Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

TRE cassa mandato de vereadora por suposta fraude à cota de gênero em Novo Aripuanã

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso à instância superior da Justiça Eleitoral.

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(Foto: Júnior Souza/ TRE-AM)

Manaus (AM) – O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município de Novo Aripuanã durante as eleições de 2024. A decisão resultou na cassação do mandato da vereadora Lene Barros nesta sexta-feira (13).

A suspeita é de que as candidatas Franciele Nunes da Silva e Islene Sodré Alves Ribeiro tenham sido registradas apenas para cumprir formalmente a cota feminina de 30%, sem intenção real de disputar o pleito.

Voto da relatora

No voto da relatora do caso, a juíza Giselle Falcone Medina determinou, além da perda do mandato da parlamentar, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município, documento que valida a participação do partido na eleição.

Durante a leitura do voto, a magistrada citou a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a fraude pode se caracterizar por elementos como votação inexpressiva, ausência de campanha e prestação de contas sem movimentação relevante.

De acordo com a relatora, duas candidatas apontadas no processo tiveram votação muito baixa.

“No caso concreto, as candidatas obtiveram votações de baixa relevância (8 e 14 votos), mas não zerada”, destacou.

Indícios nas prestações de contas

A juíza também afirmou que a análise das prestações de contas reforçou os indícios de irregularidades.

“As prestações de contas mostram-se padronizadas, evidenciando rubricas repetidas e lançamentos infrequentes”, afirmou.

A relatora ainda observou a ausência de sinais de campanha eleitoral efetiva.

“Não há evidências de que as candidatas tenham praticado atos efetivos de campanha, seja em favor da própria candidatura, seja em favor de outros candidatos”, disse.

Medidas determinadas

Com base nesses elementos, o TRE-AM julgou procedente a ação eleitoral e aplicou uma série de medidas:

  • anulação de todos os votos recebidos pelo MDB em Novo Aripuanã;
  • cassação do registro e dos diplomas dos candidatos vinculados ao DRAP do partido;
  • declaração de inelegibilidade das candidatas apontadas como fictícias;
  • recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso à instância superior da Justiça Eleitoral.

 

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