(Foto: Felipe Martins/OAB-AM)
Manaus (AM) –O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da Justiça Federal do Amazonas, determinou, na última quarta-feira (25), a suspensão da consulta direta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), que definiria a lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), para a escolha do novo desembargador do tribunal. A votação estava marcada para este domingo (29).
O que diz a decisão da Justiça Federal
Na liminar, o magistrado determinou a suspensão imediata do processo eleitoral.
O juiz destacou que:
“DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, para determinar a imediata suspensão da realização da consulta direta prevista no processo de formação da lista sêxtupla da OAB/AM.”
Em outro trecho, a decisão reforça a necessidade de respeitar o trâmite administrativo:
“A realização da consulta direta antes da apreciação definitiva dos recursos administrativos pode implicar esvaziamento prático do direito à revisão administrativa.”
O documento também aponta risco de dano irreversível caso o processo avance sem a análise dos recursos pendentes.
“A eventual conclusão da consulta pode comprometer a utilidade do provimento jurisdicional final, tornando inócua eventual concessão da segurança.”
Impasse envolve recursos administrativos na OAB-AM
A ação foi movida por meio de mandado de segurança e questiona a continuidade do certame mesmo com recursos administrativos ainda não julgados dentro da própria OAB-AM.
A impetrante argumenta que o edital do processo eleitoral condiciona a realização da consulta direta ao julgamento final das impugnações e recursos.
OAB-AM confirma suspensão da consulta
Após a decisão, a OAB-AM informou oficialmente a suspensão da eleição.
Em nota, a instituição afirmou:
“A consulta referente ao Quinto Constitucional, prevista para este domingo (29/03/2026), não será realizada.”
A entidade também declarou que respeita a decisão judicial e que manterá a advocacia informada sobre os próximos passos do processo.
Justiça aponta possível violação ao edital
Na fundamentação, o juiz destacou que o edital do certame possui caráter vinculante e deve ser rigorosamente seguido.
Segundo a decisão:
“O edital consubstancia verdadeira lei do certame, impondo-se à Administração a estrita observância de suas regras.”
O magistrado também apontou possível risco de violação ao devido processo legal administrativo e à ampla defesa.
Processo eleitoral segue suspenso
Com a decisão, a consulta direta da OAB-AM permanece suspensa até o julgamento definitivo dos recursos administrativos pendentes.
Este é o segundo adiamento do processo de formação da lista sêxtupla, que já vinha sendo alvo de disputas judiciais.
Confira o documento
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