Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Cenário

Justiça bloqueia contas do Solidariedade-AM após fracasso em acordo

Justiça autorizou penhora via SISBAJUD depois que União informou ausência de parcelamento da dívida.

TRE/AM abre vaga para juiz na 65.ª Zona Eleitoral

(Foto: Arquivo/TJAM)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou a penhora on-line de ativos financeiros do Partido Solidariedade no Amazonas (SD/AM) após a Advocacia-Geral da União (AGU) informar que não houve acordo extrajudicial para parcelamento do débito eleitoral. A decisão permite que o bloqueio seja repetido automaticamente por até 30 dias, ampliando a pressão para recuperação dos valores cobrados judicialmente.

O processo envolve o cumprimento de sentença nº 0000060-94.2016.6.04.0000, movido pela União contra o Partido Solidariedade (SD/AM) e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS/AM), em ação relacionada a obrigações decorrentes da Justiça Eleitoral.

Na decisão, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, acolheu o pedido da União e determinou:

“Defere-se o pedido da exequente para determinar a penhora on-line, via SISBAJUD, dos ativos financeiros encontrados nas contas bancárias de titularidade do partido devedor, inclusive com a reiteração automática das ordens de bloqueio durante 30 (trinta) dias.”

Renovação automática

Na prática, isso significa que, caso não sejam encontrados valores suficientes no primeiro bloqueio, o sistema poderá renovar automaticamente as tentativas durante um mês, aumentando a possibilidade de localização de recursos nas contas vinculadas ao partido.

A medida foi tomada após a AGU comunicar ao Tribunal que as partes não conseguiram firmar acordo para parcelamento da dívida, encerrando a tentativa de solução extrajudicial.

Além da penhora, o TRE determinou que, após eventual bloqueio, o partido seja intimado para manifestação em 15 dias, antes da continuidade das medidas de execução.

A decisão evidencia como pendências ligadas a condenações eleitorais podem evoluir para bloqueio patrimonial direto de partidos políticos, afetando recursos financeiros disponíveis para funcionamento das siglas.

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