Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Cidades

AGU se manifesta a favor da instalação de medidores aéreos de energia no AM

Conforme a AGU, a lei estadual que proibiu a instalação dos medidores invadiu a competência da União.

AGU se manifesta a favor da instalação de medidores aéreos de energia no AM

(Foto: Divulgação / Amazonas Energia)

MANAUS – A Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou favorável, na última terça-feira (13), à suspensão da Lei nº 5.981, que proibiu a Amazonas Energia de instalar medidores aéreos de energia, após protestos da população.

A manifestação da AGU se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) no Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu a suspensão da lei.

Conforme a manifestação da AGU, a lei estadual invadiu a competência da União, que é responsável por regulamentar os serviços de energia elétrica, segundo a Constituição Federal.

Leia mais: Lei que proíbe instalação dos novos medidores da AM Energia é promulgada na Aleam

“A aplicação da lei em exame implica ofensa direta ao pacto federativo, porquanto usurpa competência legislativa atribuída privativamente à União. Ademais, o diploma sob invectiva interfere nos ajustes celebrados entre as concessionárias de energia elétrica e o poder concedente, titular do serviço público em questão, nos termos do artigo 175 da Constituição”, disse a AGU.

A lei sancionada pelo Governador Wilson Lima (PSC) em julho deste ano, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) investigar a qualidade dos serviços prestados pela concessionária.

O relator da ADI é o ministro Luís Roberto Barroso, que também pediu vistas a Procuradoria Geral da República (PGR). A PGR tem até esta sexta-feira (16) para apresentar a sua posição sobre o processo.

Veja a manifestação da AGU:

O que diz a ADI

A Abradee ajuizou em agosto deste ano, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225, questionando a lei estadual que proíbe concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica de instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.

De acordo com a Abradee, esses equipamentos com tecnologia capaz de trazer mais eficiência na leitura e auxiliar no combate às perdas de energia, que seriam, na maioria, decorrentes de irregularidades ou ilegalidades. Para a associação, a lei estadual usurpa a competência da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica.

Outro argumento é o de que a multa de 35 salários mínimos pela instalação dos medidores viola o princípio da proporcionalidade, e a fiscalização das medidas, atribuída ao Procon/AM, também usurpa a competência da União, pois se trata de atividade exercida privativamente pelo poder concedente, que conferiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o dever de regular e regulamentar os serviços de energia elétrica.

*Com informações do STF