Manaus, 26 de abril de 2024
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Cenário

Adail contraria MP e concede gratificação a parentes

Adail contraria MP e concede gratificação a parentes

Todos os nomeados são tios, tias, primos e primas do prefeito. (Foto: Reprodução)

O prefeito do município de Coari, Adail Filho, não atendeu recomendação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que considerou ilegal a contratação de doze parentes do gestor na Prefeitura da cidade e ainda concedeu gratificações a um dos nomeados em cargo comissionado. A publicação sobre a gratificação está no Diário Oficial dos Municípios.

Todos os nomeados são tios, tias, primos e primas do prefeito. (Foto: Reprodução)

A recomendação do órgão pedia ainda a imediata exoneração dos parentes de Adail, o que não foi atendido também. O pedido do órgão para que os parentes fossem exonerados foi publicado no Diário do dia 7 de junho deste ano.

A publicação concede a Guillermo Alfonso Galindo Neto, que exerce o cargo de Assessor Técnico de Nível Superior CC-1, a gratificação de Atividade II, prevista no Anexo II, nos termos da Lei Municipal 698, de 13 de setembro de 2017.

Na época da contratação dos parentes que são tios, tias, primos e primas da família do prefeito, o MP afirmou que Adail era o responsável por sanar a ilegalidade apontada no Inquérito Civil de n° 004/2018 e que a responsabilidade da recomendação era compartilhada pela vice-prefeita, Mayara Pinheiro por ter sido a pessoa que assinou o ato de nomeação considerada ilegal pelo órgão.

 

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Os nomeados são: Elizabeth Pinheiro Zuidgeest, Pieter Jan Pinheiro Zuidegeest, Maria Ingrid, Ana Pinheiro Zuidgeest Vasquez, Guillermo Alfonso Galindo Cardenas Nieto, Maria Ducirene da Cruz Figueiredo, Leondido Colelho de Menezes, Raiumundo Valdeilson da Cruz Figueiredo, Raimundo Nonato da Cruz Figueiredo, José Carlos Ferreira Pinheiro e Ledeson da Cruz Menezes.

Improbidade

A publicação que pedia e exoneração, afirmou que a permanência da situação narrada, assim como a omissão do prefeito em tomar qualquer atitude para sanar a ilegalidade, pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública, nos termos dos artigos 11 da Lei n° 8.429/92. A notificação era recomendatória.