Manaus, 26 de abril de 2024
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Manchete

MP-AM recomenda que Governo do AM retome gestão do sistema prisional

MP-AM recomenda que Governo do AM retome gestão do sistema prisional

MP-AM afirma que no modelo de gestão atual, o valor a ser pago às empresas que administram as unidades prisionais no Estado, em 2017, é de mais de R$200 milhões. (Foto: Reprodução/ Internet)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio do Grupo de Enfrentamento da Crise do Sistema Prisional (GECSP), propôs ao Estado do Amazonas um novo modelo de gestão prisional do Estado. O modelo foi proposto em Ação Civil Pública impetrada no dia 02 de junho de 2017 e tem como principal recomendação a retomada da gestão e das unidades do sistema prisional pelo Estado, em contraposição ao atual modelo, que terceiriza mesmo atividades vedadas pela legislação vigente. No modelo de gestão atual, o valor a ser pago às empresas Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A. e RH Multiserviços Ltda, que administram unidades prisionais no Estado, em 2017, é de mais de R$200 milhões, o que supera o orçamento da própria Secretaria de Gestão Penitenciária (Seap).

“Com tanto dinheiro público envolvido, esperava-se um modelo de gestão prisional primoroso, com respeito aos direitos dos presos, e não com massacre de 67 pessoas. Apesar de os cofres públicos não economizarem com a gestão prisional, comprometendo significativamente o orçamento da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), não há contraprestação adequada a justificar o excessivo gasto”, argumenta o GECSP, em um trecho da ação civil pública.

O MP-AM propôs ao Estado do Amazonas que eventuais terceirizações na gestão do sistema penitenciário se restrinjam às atividades permitidas por lei, atividades-meio no sistema prisional, como o fornecimento de produtos aos presos e construção de obras públicas, mas não atividades de segurança interna das unidades prisionais e controle da rotina dos detentos, que sã ode competência exclusiva do Estado.“Ocorre que a cessão a particular, pessoa física ou jurídica, do poder de reger a liberdade de outros particulares, é inconstitucional e ilegal, haja vista que se trata do exercício do poder de polícia, cuja titularidade e execução é exclusiva do Estado”, lê-se também na ação.

Além da restrição legal, a delegação aos chamados “agentes de socialização” ou “agentes de disciplina”, funcionários das empresas terceirizadas, da segurança interna das unidades fere o princípio da eficiência e causa dano ao erário. De acordo com estudo contábil realizado por técnicos do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MP-AM, a contratação direta de agentes penitenciários pelo Estado, por meio de concurso público, resultaria em economia para o Estado do Amazonas de mais de R$ 1,5 milhão por ano.

Segurança externa e atendimento jurídico

O MP-AM também fez recomendações quanto ao policiamento externo das unidades prisionais, feito pela Polícia Militar do Estado do Amazonas (PM-AM), e ao atendimento jurídico aos internos, que deve ser feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE).

Segundo a Seap, durante a rebelião ocorrida no Complexo Penitenciário Anisio Jobim (Compaj) nos dias 1º e 2 de janeiro de 2017, que deflagrou a crise do sistema prisional do Estado, havia apenas três policiais militares na guarda do regime fechado e dois policiais militares no regime semiaberto da unidade. Após os eventos de janeiro de 2017 o GECSP realizou inspeções multiprofissionais nas unidades prisionais da Capital e constatou a falta de efetivo suficiente da Polícia Militar em todas as unidades e em todas as ocasiões.

Para resolver o problema, o MP-AM requereu a criação de um batalhão de polícia de guarda ou de um batalhão de polícia penitenciária, a exemplo de alguns estados da Federação.
 “Não se pode permitir que a segurança externa das unidades prisionais seja feita apenas por ‘rodízios’ sem planejamento, com policiais militares ‘novos’ ou ‘de castigo’ nas unidades prisionais, e sem a preocupação de efetivo suficiente e adequado ao serviço de policiamento penitenciário”, adverte o MP-AM na ação civil pública.

Também foi requerido na ação que o atendimento jurídico aos internos seja feito por Defensores Públicos, e não por advogados contratados como comissionados pela Seap, como vem sendo feito no modelo atual. Segundo o GECSP, a própria Defensoria Pública já demandou tal providência ao Governo do Estado

Histórico de terceirizações no sistema prisional

Segundo o GECSP, a primeira concessão a particular da gestão de uma Unidade Prisional no Estado do Amazonas ocorreu em 2003, com a cessão da gestão da Unidade Prisional do Puraquequara à sociedade empresária Instituto Nacional de Administração Prisional S/C Ltda. (Inap). Em seguida, ainda em 2003, o Estado cedeu a gestão do Complexo Penitenciário Anísio Jobim à sociedade empresária Companhia Nacional de Administração Prisional Ltda. (Conap).
Desde 2003, a terceirização de gestão das Unidades Prisionais do Estado se tornou  prática comum da Administração do Estado do Amazonas.

Atualmente, o Estado do Amazonas cede a gestão das Unidades Prisionais a duas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo econômico, a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A. e a RH Multiserviços Ltda.

De acordo com análise contábil feita pelo NAT, existe uma total desproporção entre as despesas de pessoal da Seap quando comparadas com as despesas correntes direcionadas ao pagamento da terceirização do sistema prisional.
“É como se todo o orçamento da SEAP fosse direcionado apenas para terceirizadas. Ou seja: é como se um órgão público funcionasse apenas para o pagamento de particulares”, diz o GECSP na ação.

Fonte: MP-AM