Manaus, 6 de maio de 2024
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Manaus, 6 de maio de 2024

Cidades

Após 14 anos, policiais envolvidos no ‘Caso Wallace’ perdem cargo

Em nota, a SSP-AM informou que foi comunicada sobre a decisão e que, de imediato, tomou todas as providências cabíveis para dar cumprimento à determinação da Justiça.

Após 14 anos, policiais envolvidos no ‘Caso Wallace’ perdem cargo

À esquerda, Wallace dentro da piscina de sua mansão. À direita, o policial Moa (Foto: Polícia Civil)

Manaus (AM) – Somente após 14 anos do “Caso Wallace”, ocorrido em  2009, a Justiça do Amazonas condenou à prisão cinco policiais civis acusados de participação em organização criminosa.

Segundo a decisão, além das sentenças, os policiais também terão que deixar seus cargos na corporação. A decisão é da juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara de Entorpecentes de Manaus, e foi proferida na quinta-feira (21). Cabe recurso da decisão.

Foram condenados os policiais:

  • André Serguey Aguiar da Cunha: condenado por associação para o tráfico e concussão (11 anos e 2 meses de prisão);
  • Carlos Benjamin Silva da Conceição: condenado por extorsão mediante sequestro (14 anos de prisão);
  • Carlos Gonzaga Oliveira Lima: condenado por associação para o tráfico e concussão (11 anos e 2 meses de prisão);
  • Haryton Batista de Carlos: condenado por concussão (8 anos e dois meses de prisão);
  • e Manuel Silva de Alencar: condenado por corrupção passiva (7 anos de prisão).

Na decisão, a juíza determina que a Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas (SSP-AM) seja comunicada da sentença indicando o prazo de cinco dias para afastar dos cargos que ocupam os agentes públicos.

Os envolvidos no caso só puderam ser delatados com a prisão do ex-policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, o “Moa”. Segundo a Justiça, o grupo recebia propina para dar apoio às atividades da organização criminosa.

Ao condenar os policiais, a juíza ressaltou que os crimes pelos quais eles foram condenados ofendem a dignidade das instituições públicas, que, “por imperativo constitucional, devem se pautar pelos princípios da moralidade e da probidade administrativa”.

Ainda segundo a magistrada, “o policial civil que solicita ou recebe, diretamente, em razão do cargo que ocupa, vantagem indevida ou aceita promessa de receber tais vantagens não podem continuar no cargo, devendo perdê-lo em benefício do interesse público”.

Procurada pela reportagem, a SSP-AM informou que foi comunicada sobre a decisão e que, de imediato, tomou todas as providências cabíveis para dar cumprimento à determinação da Justiça.