Manaus (AM) – Somente após 14 anos do “Caso Wallace”, ocorrido em 2009, a Justiça do Amazonas condenou à prisão cinco policiais civis acusados de participação em organização criminosa.
Segundo a decisão, além das sentenças, os policiais também terão que deixar seus cargos na corporação. A decisão é da juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara de Entorpecentes de Manaus, e foi proferida na quinta-feira (21). Cabe recurso da decisão.
Foram condenados os policiais:
- André Serguey Aguiar da Cunha: condenado por associação para o tráfico e concussão (11 anos e 2 meses de prisão);
- Carlos Benjamin Silva da Conceição: condenado por extorsão mediante sequestro (14 anos de prisão);
- Carlos Gonzaga Oliveira Lima: condenado por associação para o tráfico e concussão (11 anos e 2 meses de prisão);
- Haryton Batista de Carlos: condenado por concussão (8 anos e dois meses de prisão);
- e Manuel Silva de Alencar: condenado por corrupção passiva (7 anos de prisão).
Na decisão, a juíza determina que a Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas (SSP-AM) seja comunicada da sentença indicando o prazo de cinco dias para afastar dos cargos que ocupam os agentes públicos.
Os envolvidos no caso só puderam ser delatados com a prisão do ex-policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, o “Moa”. Segundo a Justiça, o grupo recebia propina para dar apoio às atividades da organização criminosa.
Ao condenar os policiais, a juíza ressaltou que os crimes pelos quais eles foram condenados ofendem a dignidade das instituições públicas, que, “por imperativo constitucional, devem se pautar pelos princípios da moralidade e da probidade administrativa”.
Ainda segundo a magistrada, “o policial civil que solicita ou recebe, diretamente, em razão do cargo que ocupa, vantagem indevida ou aceita promessa de receber tais vantagens não podem continuar no cargo, devendo perdê-lo em benefício do interesse público”.
Procurada pela reportagem, a SSP-AM informou que foi comunicada sobre a decisão e que, de imediato, tomou todas as providências cabíveis para dar cumprimento à determinação da Justiça.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.