Manaus, 4 de maio de 2024
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Política

Aras diz que procedimento do STF em operação da PF contra empresários não foi ‘usual’

O procurador-geral da República afirma que o procedimento não seguiu o que determina a lei.

Aras diz que procedimento do STF em operação da PF contra empresários não foi ‘usual’

(Foto: Divulgação/Montagem)

BRASÍLIA, DF – O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, na tarde desta terça-feira (23), que não foi intimado previamente sobre a operação da Polícia Federal (PF) que mirou empresários acusados de defender um golpe de Estado, em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Em nota, Aras informou que tomou conhecimento sobre a Petição 10.543, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), apenas na manhã desta terça, após a operação ser deflagrada. Mais tarde, ele esclareceu que uma intimação foi enviada à PGR de forma não usual.

“Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências”, diz um trecho do comunicado. Ou seja, o procurador não recebeu na íntegra do processo.

A intimação destinada a Aras foi recebida pela servidora do gabinete da presidência da PGR, Dayane Pereira da Silva, às 14h41 da segunda-feira (22), conforme nota do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

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Segundo o gabinete do ministro, a intimação foi confirmada pela assessoria da PGR, em contato telefônico nesta terça-feira, com Regina Célia da Silva Vieira, da Assessoria de Apoio aos Membros do STF, da PGR.

O procurador-geral da República, porém, afirma que o procedimento não seguiu o que determina a lei. Por essa razão, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) nega que tenha sido informado sobre o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

“Os autos ainda não foram remetidos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ciência formal da decisão do dia 19 de agosto, que determinou as diligências cumpridas nesta manhã. Informa também que não houve intimação pessoal da ordem, conforme previsão da Lei Complementar LC 75/93 (art. 18, II, “h”), apenas entrega – em procedimento não usual – de cópia da decisão, na tarde dessa segunda-feira (22), em sala situada nas dependências do STF, onde funciona unidade de apoio aos subprocuradores-gerais da República e ao PGR”, escreveu Aras.