Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Política

‘Atacar a Constituição é atacar o princípio fundante do Brasil’, diz cientista político

Cientistas políticos ouvidos pelo Portal AM1 destacam a importância da Carta Magna para a democracia, diante do atual cenário político

‘Atacar a Constituição é atacar o princípio fundante do Brasil’, diz cientista político

Carta Magna completa 35 anos em 2023 (Foto: Jospe Cruz/ Agência Brasil)

Manaus (AM) – Há cerca de 35 anos, a Constituição Federal era promulgada no Brasil. Desde então, ela se tornou um dos principais símbolos da redemocratização do país, por dar voz à sociedade civil organizada e consolidar o Estado Democrático de Direito.

Nesta quarta-feira (17), data em que se celebra o Dia da Constituição, cientistas políticos ouvidos pelo Portal AM1 destacam a importância da Carta Magna do país para a democracia, principalmente, diante do atual cenário político.

O sociólogo e professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Luiz Antônio Nascimento, explica que o documento é o maior conjunto de normas que rege o país.

“A Constituição define o papel de cada um dos Três Poderes; define um conjunto de obrigações, um conjunto de direitos. Se você pegar a nossa Constituição Federal, lá no preâmbulo, vai dizer quais são as tarefas do Brasil, que passa pela promoção da democracia e pelo respeito à dignidade e à decência humana”, frisou.

Apesar de sua importância, no dia 8 de janeiro deste ano, uma cópia da Carta Magna do país foi roubada do Supremo Tribunal de Federal (STF), durante os ataques às sedes dos Três Poderes. Um ato que se configurou como “uma tentativa de golpe contra a democracia”, segundo o especialista.

“Atacar a Constituição é atacar o princípio fundante do Brasil, que é uma República democrática baseada nos princípios da igualdade, da liberdade e da fraternidade, que são os princípios básicos das repúblicas ocidentais”, afirmou.

Nascimento define os vândalos de 8 de janeiro como “golpistas” e os atos como uma tentativa de destruir a República “e fazer o que fizeram no regime militar”.

Da mesma forma, o cientista Helso Ribeiro defende a responsabilização das centenas de pessoas que depredaram as sedes dos Poderes, em Brasília, bem como a preservação dos princípios estabelecidos na Constituição.

“Ela representa a lei maior que tem no nosso país. A Constituição de 88 é uma Constituição principiológica. Ela determina vários princípios que nós devemos seguir. Todos eles norteadores pela formação do engrandecimento da democracia”, destacou.

Novo arcabouço jurídico-institucional

Após 21 anos de regime militar, a Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988, sendo a sétima Constituição aprovada no Brasil. Ela inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais.

A nova Carta consagrou cláusulas transformadoras com o objetivo de alterar relações econômicas, políticas e sociais, concedendo direito de voto aos analfabetos e aos jovens de 16 a 17 anos. Estabeleceu também novos direitos trabalhistas, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário. 

Outras medidas adotadas pela Constituição de 88 foram: instituição de eleições majoritárias em dois turnos; direito à greve e liberdade sindical; aumento da licença-maternidade de três para quatro meses; licença-paternidade de cinco dias; criação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em substituição ao Tribunal Federal de Recursos; criação dos mandados de injunção, de segurança coletivo e restabelecimento do habeas corpus.

Foi também criado o habeas data (instrumento que garante o direito de informações relativas à pessoa do interessado, mantidas em registros de entidades governamentais ou banco de dados particulares que tenham caráter público).

Destacam-se, ainda, as seguintes mudanças: reforma no sistema tributário e na repartição das receitas tributárias federais, com propósito de fortalecer estados e municípios; reformas na ordem econômica e social, com instituição de política agrícola e fundiária e regras para o sistema financeiro nacional; leis de proteção ao meio ambiente; fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação; e alterações na legislação sobre seguridade e assistência social.

(*) Com informações da Câmara dos Deputados

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