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Manchete

Candidatos prejudicados em concurso da Polícia Civil de 2009 podem voltar à disputa

Candidatos prejudicados em concurso da Polícia Civil de 2009 podem voltar à disputa

(Polícia Civil/Divulgação)

Concurso de 2009 ofereceu vagas para escrivão, investigador e perito (Polícia Civil/Divulgação)

Por unanimidade, desembargadores rejeitaram embargo que impedia o retorno de 300 candidatos ao concurso público da Polícia Civil do Amazonas de 2009. O julgamento aconteceu na manhã dessa quinta-feira (21), na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A ação civil pública, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Pública Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC), conseguiu deixar o grupo um pouco mais perto do sonho de ser policial civil.

Desde 2009, alguns candidatos que participaram do concurso da Polícia Civil do Amazonas, para cargos de escrivão, investigador e perito, pleiteiam a chance de voltar à disputa. Prejudicados por fraudes na prova de digitação, que foi anulada, eles buscaram auxílio da DPEAIC há 8 anos.

Um deles é Ingrid Tatiane Souza dos Santos, que acabou assumindo a  presidência da Comissão dos Concursados da Polícia Civil de 2009. Ela concorreu a uma vaga para investigadora e lutava para voltar ao certame. “Foram anos lidando com um sentimento de frustração, devido aos recursos do processo, à fraude no concurso, mas hoje eu tive a felicidade de desfrutar da sensação de que foi feita justiça”, comentou a candidata.

Durante todo esse período, o Estado entrou com recursos que culminaram na Ação Civil Pública e Apelação 0257383-49.2209.8.04.000 julgada na manhã desta quinta-feira. Tanto o relator do processo, desembargador Wellington de Araújo, quanto os desembargadores Ari Moutinho, Socorro Guedes e a procuradora de Justiça Suzete Maria dos Santos se posicionaram favoráveis ao pleito dos concursados durante o julgamento presidido pelo desembargador Domingos Chalub. Na ocasião, o defensor público Carlos Almeida Filho, titular da DPEAIC, destacou que essa era a causa de número 2, das mais de 1 mil ações que a DPEAIC impetrou na Justiça e que era preciso finalizar a questão que se arrastava há quase uma década.

“O povo do Amazonas está carente de segurança e esses pais de família estão aguardando por essa oportunidade há muitos anos. O curioso é que essa decisão já tinha sido dada em 20015, mas o Estado recorreu e foram vários embargos de declaração que tivemos que derrubar durante o processo. O próximo passo é verificar se o Estado recorre, mas em agosto de 2015 o então governador José Melo estabeleceu um decreto afirmando que não cabia recurso dessa demanda. Se eles recorrerem, nós vamos ter de tomar as devidas providências”, afirmou o defensor Carlos Almeida.

Com informações da assessoria