Manaus, 27 de abril de 2024
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Cenário

Carlos Almeida perde mais uma e ministro do STJ mantém decisão a favor de Wilson Lima

Conflito se arrasta desde o início do mês, quando Carlos Almeida entrou na Justiça contra Wilson Lima, a fim de recuperar os cargos retirados da vice-governadoria, contra a sua vontade

Carlos Almeida perde mais uma e ministro do STJ mantém decisão a favor de Wilson Lima

Foto: Márcio Silva/Portal Amazonas1

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, na sexta-feira (25), recurso ingressado pelo vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida (sem partido), contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) de extinguir o seu pedido de redistribuição dos cargos da vice-governadoria.

A decisão do TJAM foi tomada no último dia 14 de setembro pela desembargadora Onilza Abreu Gerth. Segundo ela, a peça (Mandado de Segurança) movida pelo vice-governador “não é passível de conhecimento” porque não tem, na essência do questionamento, “existência de direito líquido e certo violado” ou “iminência de violação” de qualquer direito reclamado por Carlos Almeida.

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Porém, insatisfeito, Almeida apresentou este outro recurso, mas que não foi deferido. De acordo com o ministro Humberto Martins, não há “requisitos necessários para a concessão da medida liminar”.

“A simples alegação de que a transferência de cargos, por si só, inviabilizaria o exercício da vice-governadoria, sem que exista a indicação concreta de elementos que demonstrem essa circunstância, não é suficiente para que se entenda presente o periculum in mora imprescindível à concessão da tutela liminar de urgência”, diz o ministro no documento.

“O teor da medida liminar pretendida acaba por confundir-se com o próprio mérito da presente reclamação, tratando-se de providência, na prática, satisfativa, cuja concessão esvaziaria a apreciação da questão no momento oportuno e depois de instaurado o contraditório”, argumentou, por fim.

Alegações

Para tentar obter liminar, Carlos Almeida alegou que ocorreu usurpação de competência em relação às decisões de suspensão ou não da redistribuição dos cargos da vice-governadoria.

“O Presidente do Tribunal de Justiça, ao deferir o pedido de suspensão lá articulado e suspender os efeitos da liminar proferida, principalmente, no Mandado de Segurança n. 4006025-75.2020.8.04.0000, usurpa a competência do Presidente do Superior Tribunal de Justiça”.

Entenda

No dia 4 deste mês, Carlos Almeida ingressou com ação na Justiça contra Wilson Lima, por ele ter determinado, por meio de decretos, uma mudança em cargos que são diretamente ligados ao vice-governador.

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Oito dias depois, o desembargador Ari Moutinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu liminar a Carlos Almeida a fim de recuperar os cargos retirados da vice-governadoria, contra a sua vontade.

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Já no dia 14 deste mês, a desembargadora do TJAM, Onilza Abreu Gerth, determinou a extinção e arquivamento do Mandado de Segurança (MS), movido por Carlos Almeida contra a Lei Estadual nº 5.243/2020, que retirou cargos da vice-governadoria para distribuir em outras secretarias do Governo do Amazonas.

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Horas antes, questionado sobre esse imbróglio entre ele e Carlos Almeida, durante coletiva de imprensa, Wilson Lima explicou que após o retorno dos trabalhos no Governo do Estado – que estavam suspensos devido à pandemia –, foi montada uma Unidade Gestora de Projetos, com o objetivo de reformular o órgão estadual.

Veja o documento na íntegra:

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