Manaus, 6 de maio de 2024
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Cidades

CMM aprovou a tramitação do projeto que amplia a verba de campanhas educativas

CMM aprovou a tramitação do projeto que amplia a verba de campanhas educativas

Gedeão Amorim explicou que a Constituição Federal atribuiu aos Municípios a capacidade de autonormatização, isto é, a condição de editar suas próprias leis, de acordo com o princípio da Supremacia do Interesse local. (Foto: Tiago Corrêa/CMM)

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou a tramitação do Projeto de Lei 214/2017, no qual prevê que metade (50%) da verba orçada para campanhas publicitárias institucionais da prefeitura seja destinada às orientações educativas. A tramitação da proposta foi aprovada no dia 23 e, nesta semana,  a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara avalia o conteúdo do projeto.   

Elaborada pelo presidente da Comissão de Serviço Público, Professor Gedeão Amorim (PMDB), o projeto considera de caráter educativo a publicidade que tenha como fim a promoção dos temas coletivos de alerta e conscientização nas áreas de educação, saúde, habitação, meio ambiente, segurança e mobilidade urbana, sem que haja qualquer vinculação de publicidade governamental.

“Atualmente, existe muita escassez de publicidade  de caráter educativo, patrocinada com recursos públicos, especialmente nos âmbitos estadual e municipal. A Constituição Federal define em seu artigo 37, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, ponderou Gedeão.

Ainda de acordo com a Constituição, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Já o Artigo 4 da Lei Federal 8.429 estabelece que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade epublicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

Competência legislativa

Gedeão Amorim explicou que a Constituição Federal atribuiu aos Municípios a capacidade de autonormatização, isto é, a condição de editar suas próprias leis, de acordo com o princípio da Supremacia do Interesse local. O artigo 30 da constituição diz que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, mesma atribuição definida na Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) em seu artigo 8º. 

“Dessa forma, o vereador tem a competência de legislar  sobre assuntos de predominante interesse local, obedecendo aos princípios e normas do Ordenamento Jurídico Brasileiro”, disse Gedeão, lembrando que é importante rememorar que a Constituição Federal, em seu artigo 2º, garante a Independência e Harmonia dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de forma que os Poderes não interfiram nas atribuições uns dos outros, mas e ajudem mutuamente.