
Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Foto: Divulgação/ SSP)
Manaus (AM) – Após suspensão da posse dos novos conselheiros municipais eleitos em 2023, marcada para acontecer no dia 10 de janeiro em Manaus, assim como em todo o país, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) orienta a população a buscar ajuda ou registrar denúncias na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).
De acordo com o órgão, enquanto os novos conselheiros eleitos, para o quadriênio 2024/2027, não tomam posse, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 262 diz que “as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária”, portanto, as denúncias devem ser feitas junto à DEPCA ou ao Juizado da Infância e da Juventude.
Suspensão
Os novos conselheiros tomariam posse na quarta-feira (10), como ocorreu no restante do País, mas a Justiça do Amazonas suspendeu o certame que os elegeu na terça-feira (9) por apontar irregularidades no processo.
“(…) com fulcro no art. 1.019, I c/c art. 932, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro o pleito de tutela antecipada recursal, porquanto verifico, conforme esposado anteriormente, nesta sede de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários à concessão medida em questão, no sentido de determinar a imediata suspensão do certame para eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar regido pelo Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS, até o julgamento final do mérito recursal, a fim de que se adeque aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.242/2008”, diz trecho da decisão.
Ao saber da suspensão, Prefeitura de Manaus afirmou que iria cumprir a decisão, mas também informou que “está recorrendo por entender que o processo eleitoral foi realizado dentro dos parâmetros estritamente legais, inclusive com acompanhamento do Ministério Público”.
O recurso
O recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) objetiva a reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0668765-80.2023.8.04.0001, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
Ao acatar o pedido formulado pela DPE/AM, a desembargadora Luiza Cristina frisou que ficaram comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pressupostos para a concessão da medida liminar.
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