Manaus, 21 de maio de 2024
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Cenário

Débora quer academias funcionando mesmo durante calamidade pública

O epidemiologista da Fiocruz/Amazônia, Jesem Orellana rebate o projeto afirmando que ele não agrega nada benéfico à saúde coletiva e ao bem-estar comunitário.

Débora quer academias funcionando mesmo durante calamidade pública

Débora Menezes (Foto: Divulgação/ freepik e Instagram)

Manaus (AM) – Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), encontra-se em tramitação o Projeto de Lei N° 973/2023, proposto pela deputada Débora Menezes (PL), presidente da Comissão de Esporte e Lazer na Aleam, que busca reconhecer como essenciais e indispensáveis as academias e locais que ofereçam atividades físicas, mesmo durante períodos de calamidade pública ou catástrofe ambiental.

A justificativa apresentada ressalta a importância de permitir e assegurar o funcionamento dessas atividades, argumentando que o exercício não apenas contribui para a melhoria da saúde física, mas também promove benefícios.

“Permitir e garantir o funcionamento destas atividades, mesmo em tempos de crises, pandemias e catástrofes naturais ou sociais, considerando que os benefícios não são apenas físicos, o exercício também melhora […] desempenho cognitivo, afasta o estresse e ajuda no tratamento de doenças como depressão e ansiedade, aumenta a disposição e melhora o convívio social”, diz parte do projeto.

O texto prevê que o número de pessoas permitidas em determinadas atividades será determinado pelo Poder Executivo Estadual, com base na curva epidemiológica e na gravidade da situação, sujeito a decisões fundamentadas. A proposta ressalta, ainda, a importância de manter a possibilidade de atendimento presencial nesses locais.

Academias de esportes

O epidemiologista da Fiocruz/Amazônia, Jesem Orellana, enfatizou ao Portal AM1 que embora a atividade física seja desejável em condições apropriadas, a proposta de lei carece de efetividade na promoção da saúde coletiva.

“O Projeto de Lei ordinária N° 973/2023 faz exclusiva e estranha alusão ‘as academias de esportes’, sua propositura ocorre após a ocorrência de crises agudas (pandêmica e climática) e não agrega nada de efetivamente benéfico à saúde coletiva e ao bem estar comunitário”, disse.

Orellana sugere uma abordagem mais útil e eficaz, por exemplo, uma lei que direcione recursos para a promoção regular de atividades físicas e lazer, especialmente para crianças, adolescentes e idosos, ou medidas que assegurem a qualidade do ar em academias, a segurança dos praticantes e o combate ao uso abusivo de substâncias prejudiciais à saúde.

O epidemiologista argumenta que, embora desejável, a prática, principalmente em grandes grupos, deve ser temporariamente interrompida durante crises sanitárias agudas. Ele aponta para os eventos dramáticos de 2020 e 2021 no Amazonas como exemplo, onde a falta de controle resultou em situações caóticas.

“Finalmente, precisamos lembrar que este tipo de projeto de lei pode gerar distorções em sua regulamentação ou, fatalmente, uso inadequado no Amazonas, considerando o catastrófico desempenho do poder público, das autoridades sanitárias e da população frente a crises sanitárias como a da Covid-19”, concluiu.

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