Manaus, 12 de maio de 2024
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Cenário

Dulce Menezes terá que demitir servidores envolvidos em atos ilícitos contratados em Coari

Os servidores já estiveram à frente de cargos públicos na cidade de Coari e, agora, fazem parte da administração de Dulce Menezes

Dulce Menezes terá que demitir servidores envolvidos em atos ilícitos contratados em Coari

Foto: Reprodução / Instagram

COARI, AM – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou à Prefeitura de Coari, comandada atualmente pela prefeita interina Dulce Menezes (MDB), a exonerar servidores contratados de forma irregular, conforme constatou o órgão. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão, nessa terça-feira (21).

A recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Substituto, Rafael Augusto Del Castilo da Fonseca, que determinou o prazo de 90 dias para que os funcionários José Henrique de Oliveira, Adão Martins da Silva, José Freire de Souza Lobo, e Emídio Rodrigues Neto sejam exonerados imediatamente.

Ainda segundo o órgão, a contratação de pessoas que estão em condições de inelegibilidade, em razão de
atos ilícitos, “fere a Emenda Constitucional Estadual n. 74/2011.”

“CONSIDERANDO o Inquérito Civil nº 243.2020.000045 instaurado para apurar supostas nomeações irregulares para cargos comissionados de José Henrique de Oliveira, Adão Martins da Silva, José Freire de Souza Lobo, e Emídio Rodrigues Neto, em descumprimento à Emenda Constitucional Estadual n. 74/2011.”

José Henrique de Oliveira participou recentemente do último pleito eleitoral na cidade, realizado no início de dezembro. Adão Martins da Silva, por sua vez, é suplente a vereador na Câmara Municipal e Emídio Rodrigues Neto é ex-vereador e ex-prefeito de Coari, e chegou a gerir a previdência municipal, na época da gestão de Adail Pinheiro.

Leia mais: MP-AM vai apurar denúncia de nepotismo em Coari

A Prefeitura de Coari ainda tentou defender a continuidade dos nomes no quadro de funcionários do Executivo Municipal, afirmando não haver legislação que vede esse tipo de contratação.

“CONSIDERANDO a declaração da Prefeitura Municipal de Coari sobre a inexistência de legislação que disponha sobre a vedação da nomeação de pessoas inelegíveis, esclarecendo que não há atos e procedimentos para nomeação de servidores, nenhuma referência a tal situação, seja por meio de declaração por parte do nomeado ou por meio de apresentação de certidões negativas que leve a prefeitura a ter conhecimento das circunstâncias de inelegibilidade.”

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