Manaus, 26 de abril de 2024
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Eleições 2018

TRE nega suspensão de pesquisa que indica derrota de Amazonino

TRE nega suspensão de pesquisa que indica derrota de Amazonino

A pesquisa contestada pelo governador foi divulgada em outdoor eletrônico em avenida da cidade. (Foto: Reprodução)

O juiz Ricardo Augusto de Sales, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), negou pedido do candidato à reeleição ao governo do Estado, Amazonino Mendes (PDT), para suspender a divulgação de uma pesquisa da empresa ‘DDC Comunicações Ltda’, que mostra o governador em segundo lugar na corrida eleitoral no segundo turno das eleições 2018. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do órgão do dia 25 de outubro.

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A pesquisa contestada pelo governador foi divulgada em outdoor eletrônico em avenida da cidade. (Foto: Reprodução)

Na representação, com pedido de liminar, Amazonino alegava que um ‘outdoor’ eletrônico da empresa foi instalado em avenida de intenso movimento na capital, constando propaganda irregular por meio de divulgação de pesquisa eleitoral, em suposta afronta ao art. 21 da Resolução do TSE n. 23.551/2017, que veda a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

De acordo com a decisão do magistrado, ao analisar o texto prévio, a imagem e os dados da pesquisa, se observa que a expressão ‘Tá fácil…vamos acertar de novo’, “não está associada a qualquer imagem, nome, logomarca típica de campanha ou partido que indique eventual favorecimento a qualquer candidatura, o que, certamente, configuraria nítida propaganda eleitoral”.

Em sua defesa, a empresa DDC Comunicações alegou que a divulgação da pesquisa de intenção de votos foi realizada em total obediência à legislação eleitoral, que não foi elaborada por partidos políticos e candidatos, e que a expressão “Tá fácil…vamos acertar de novo!”, apenas tinha a intenção de enaltecer o trabalho e a reconhecida credibilidade da empresa, afinal, foi a que, de fato, chegou mais perto do resultado das eleições para governador no primeiro turno”, alegou o jurídico da empresa.

Ainda em sua defesa, a empresa enfatizou que a representação interposta por Amazonino, junto à Justiça Eleitoral, “revela uma tentativa de manobra jurídica inédita e totalmente oportunista, uma vez que ele figurou vitoriosamente em diversas pesquisas eleitorais da DDC, veiculadas em painéis de LED desde 2012, sem jamais se opor à realização das pesquisas nem à divulgação das mesmas”.

O juiz eleitoral frisou no documento, que a pesquisa eleitoral mediante outdoor estaria assegurada pelo direito à informação e à liberdade de expressão; além de ter obedecido à legislação de regência, não havendo impugnação quanto à metodologia empregada e aos resultados alcançados, e que o pedido formulado na petição inicial é juridicamente impossível, a teor do art. 27 da Res.-TSE nº 22.624/2007, que veda a censura prévia. “Firme nestas razões, e em harmonia com o parecer ministerial, julgo improcedente a representação”, concluiu o magistrado.

Decisão