Manaus, 10 de maio de 2024
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Eleições 2020

Ricardo Nicolau aciona Justiça Eleitoral contra Arthur Neto e Alfredo Nascimento

Na decisão, a juíza Margareth Hoagen determina intimação a Arthur Neto sobre participação de Alfredo Nascimento em inaugurações públicas e ataques do prefeito a Nicolau

Ricardo Nicolau aciona Justiça Eleitoral contra Arthur Neto e Alfredo Nascimento

Fotos: Márcio Silva/Portal AM1

A juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, da 01ª Zona Eleitoral, determinou intimação ao atual prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB) para que ele se explique sobre participação do candidato e seu aliado, Alfredo Nascimento (PL), em inaugurações do Executivo Municipal, neste período de campanha eleitoral.

A decisão atende pedido liminar feito pela coligação ‘Pra Voltar a Acreditar’, do candidato Ricardo Nicolau (PSD) e seu vice, George Lins (PP), contra a coligação ‘Trabalho Bom Merece Continuar’, encabeçada por Alfredo Nascimento e sua vice, Conceição Sampaio (MDB), com apoio aberto de Arthur Neto.

De acordo com o documento, Nicolau denunciou que Alfredo vem participando de diversas inaugurações de obras realizadas pela Prefeitura de Manaus na cidade, acompanhando Arthur.

Além disso, o candidato também alega que vem sofrendo ataques por parte do prefeito, que tem como objetivo beneficiar seu aliado, Alfredo Nascimento.

Nos últimos dias, Arthur e Ricardo Nicolau trocaram farpas por meio de vídeos publicados em suas redes sociais, nos quais ambos criticaram atuações políticas um do outro.

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Arthur condenou algumas promessas de Nicolau, entre elas, a da criação de um hospital municipal em seis meses, caso ele seja eleito. Nicolau, por sua vez, criticou atitudes do prefeito no período mais crítico da pandemia, época, inclusive, que ambos eram parceiros na administração do hospital de campanha para atender pacientes com coronavírus.

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Desse modo, a juíza acatou o pedido, “tendo em vista a gravidade dos fatos narrados, bem como eventuais prejuízos na plataforma política dos requeridos”.

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Na decisão, Margareth Rose Cruz Hoagen determinou “a intimação dos investigados e do Ministério Público, concomitantemente, para manifestação especificamente quanto à tutela requerida, no prazo de 1 dia”.

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