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Eleições 2020

Em Amaturá, Justiça Eleitoral proíbe partidos e coligações de realizarem comícios e passeatas

Partidos e coligações que descumprirem a medida poderão ser multados em até R$ 100 mil

Em Amaturá, Justiça Eleitoral proíbe partidos e coligações de realizarem comícios e passeatas

Foto: Reprodução

O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, da 22ª Zona Eleitoral, determinou que os partidos e coligações do município de Amaturá devem seguir, de forma rigorosa, as medidas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, neste período de campanha. Despachada nesse domingo (1º), a decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM).

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De acordo com o documento, a determinação judicial atinge a coligação “Amaturá Seguindo em Frente”, que é composta pelos partidos MDB, PP, REPUBLICANOS, CIDADANIA, PSDB, SOLIDARIEDADE).

Também atinge a coligação “Nosso Compromisso: Valorizar o Nosso Povo”, que integra o PSD, PTB, PV, PSC); além da coligação “Reconstruindo Amaturá com os Filhos da Terra”, que reúne o partido AVANTE e PROS.

A decisão também aponta para o Partido dos Trabalhadores (PT), com candidatura isolada no pleito majoritário e demais partidos e candidatos, disputando cargos no pleito municipal de Amaturá.

Medidas

O juiz aceitou o pedido do MPE e determinou que os partidos e coligações citadas obedeçam as medidas sanitárias contra a covid-19 para evitar aglomeração de pessoas nos locais.

Entre as restrições está a realização comícios, reuniões, passeatas e caminhadas, “diante da incompatibilidade de atos de campanha que gerem excessiva aglomeração de pessoas com o atual momento excepcional de pandemia do coronavírus (covid-19)”.

Outra proibição é a “não realização de atos de campanha por não aldeados em aldeias indígenas”.

A decisão afirma, ainda, que, ao promover carreatas/motoatas, os partidos e coligações devem orientar os participantes a permanecerem nos veículos, “de modo a minorar a aglomeração de pessoas”. Além disso, nesses eventos, devem atentar-se para evitar aglomeração.

Além disso, nos locais que ocorrerem eventos, deve haver o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e o obrigatório uso de máscaras.

Multa

Em caso de descumprimento, as coligações e candidatos promovidos poderão ser multados de R$ 50 mil a R$ 100 mil por cada evento realizado de forma irregular. O valor será recolhido “em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), em caso de prática da conduta ilícita de violação de normas sanitárias por qualquer dos demandados”.

E, ainda, “a conduta que descumprir as presentes determinações pode representar, ainda, abuso de poder político e/ou econômico com as naturais consequências jurídicas previstas em lei”.

Multa para Anamã e Caapiranga

Em Anamã e Caapiranga, os prefeitos e candidatos à reeleição Chico do Belo e Tico Braz, foram multados por promoverem aglomerações de pessoas durante suas atividades de campanha nos respectivos municípios.

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A Justiça Eleitoral, inclusive, já havia determinado anteriormente a proibição de comícios, carreatas e passeatas nas cidades para evitar aglomeração. Os prefeitos, porém, desrespeitaram a medida e foram multados em R$ 10 mil.

Iranduba

Em Iranduba, inclusive, o prefeito Chico Doido suspendeu a realização de atividades e eventos políticos que possam gerar aglomeração de pessoas em todo o município. Quem desobedecer a medida estará sujeito a multa de até R$ 2,5 mil.

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Chico Doido proibiu, a partir do dia 1º até o próximo dia 8, a realização de eventos como reuniões, carreatas, comícios, bandeiradas e caminhadas em locais públicos e privados, ao ar livre, como ruas, praças e ginásios.

O motivo se dá, segundo o decreto, pelo fato de que, após o início do período de campanha eleitoral no município, houve um aumento no número de caso de covid-19, em razão ds eventos políticos que causaram aglomerações.

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