Manaus, 4 de maio de 2024
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Eleições 2020

Juíza determina apreensão de cestas básicas doadas em Benjamin Constant

O prefeito David Nunes Bemerguy (MDB) e o vice, Sebastião Dias Filho (PL), teriam esperado chegar o período de campanha para distribuir cestas básicas

Juíza determina apreensão de cestas básicas doadas em Benjamin Constant

Foto: Reprodução/Facebook

No município de Benjamin Constant, o candidato à reeleição David Nunes Bemerguy (MDB) e o seu vice, Sebastião Dias Filho (PL), foram denunciados à Justiça Eleitoral por cometerem abuso de poder econômico e político ao realizarem a distribuição de cestas básicas em pleno período de campanha eleitoral na região.

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A denúncia foi feita pela coligação ‘Experiência e Juventude’, encabeçada pelo candidato Amauri Maia (Republicanos) contra David Nunes Bemerguy e Sebastião Dias Filho, que encabeçam a coligação ‘A Reconstrução Tem Que Continuar’.

Os atuais gestores de Benjamin Constant, segundo a denúncia, estariam usando a Secretaria de Municipal de Educação para poder realizarem a distribuição de cestas básicas aos alunos do ensino fundamental.

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Porém, durante todo o período letivo na pandemia de coronavírus não houve qualquer doação aos estudantes. O prefeito e vice teriam retido os alimentos e adiado as doações para serem realizadas no período eleitoral e, assim, influenciar o voto dos eleitores da cidade.

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A denúncia aponta, inclusive, que esses produtos e alimentos estão armazenados em uma embarcação chamada ‘J Barbosa V’, comportando mais de 3 mil cestas básicas, possivelmente destinadas às comunidades ribeirinhas.

Decisão

Desse modo, a juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, da 20º Zona Eleitoral, determinou a busca e apreensão, usando força policial, dos alimentos na embarcação citada ou “onde quer que encontrem”, caso tenham sido transportados para outro local.

Além disso, David Bemerguy e o seu vice, Sebastião Dias Filho, estão proibidos de “fazer qualquer entrega de cestas básicas durante o período eleitoral, salvo se já houver previsão em programa social existente anteriormente”.

Além do prefeito, a decisão da Justiça Eleitoral também atinge os responsáveis pela pasta da Assistência Social e da Educação no município, que deverão informar, no prazo de 24 horas, todos os programas executados pela prefeitura, que realizam a distribuição de cestas básicas ou kit de gêneros alimentícios.

Deverão ser apresentadas razões para tal implantação, os critérios para inclusão dos beneficiários, a quantidade de beneficiários cadastrados em cada um dos programas e se, em todos os casos, os beneficiários são previamente cadastrados pelo município.

A juíza pede, ainda, uma lista completa de todos os beneficiários cadastrados ou não, nos respectivos programas sociais de distribuição de cestas básicas, de todos os programas da rede pública municipal; além de informação sobre o modo de entrega dos alimentos aos beneficiários – se diretamente nas residências ou de outra forma.

E por fim, pede que informem todos os locais de armazenamento das cestas/kits; quantidade de cestas básicas/kits disponíveis para entrega imediata, bem como eventuais kits a receber nos próximos 15 dias.

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