Manaus, 17 de maio de 2024
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Política

Em Brasília, STF suspende votação sobre marco temporal

Enquanto a votação acontecia, centenas de indígenas de etnias diferentes aguardavam o resultado do lado de fora.

Em Brasília, STF suspende votação sobre marco temporal

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Brasília (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, pediu vista, ou seja, mais tempo para análise e adiou o julgamento que deve decidir sobre a aplicação do chamado “marco temporal” na demarcação de terras indígenas no país.

Às 14h desta quarta-feira (7), os ministros da Corte voltaram a julgar a legalidade da tese segundo a qual os povos indígenas só teriam direito ao usufruto dos territórios que ocupavam em 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.

Até o momento, votaram: Luiz Edson Fachin, relator do caso (contra); o ministro Nunes Marques (a favor); e o ministro Alexandre de Moraes, também contrário ao marco temporal.

Enquanto a votação acontecia, centenas de indígenas de diferentes etnias aguardavam acampados na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por uma decisão do STF.

Ao menos 50 indígenas acompanhavam o debate do plenário do STF, que reservou assentos para uma delegação de lideranças indígenas. Além disso, foi montado um telão na lateral do prédio do Supremo, onde até 250 pessoas podem acompanhar a sessão remotamente.

“Estamos aguardando pelo julgamento do Marco Temporal com a esperança de que os ministros votem a nosso favor, paralisando [a proposta de estabelecer] um marco temporal para os processos demarcatórios das terras indígenas”, disse o cacique da aldeia Sauremuybu, de Itaituba (PA), Juarez Saw Munduruku.

À frente de uma delegação de 44 pessoas, na maioria, jovens estudantes, Juarez diz entender que, se aprovado, o Marco Temporal representaria “o fim” do tradicional modo de vida indígena e uma ameaça não só aos processos demarcatórios em curso, mas também aos territórios já homologados.

Segurança jurídica

Na contramão do movimento indígena, entidades representantes do agronegócio alegam ser necessário, em nome da segurança jurídica, estabelecer que somente terras ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas.

Nessa perspectiva, o argumento é de que proprietários que ocupavam e produziam em terras antes de 1988 não poderiam ser obrigados a sair somente com base em indícios da existência de indígenas no local em tempos longínquos.

Isso colocaria em risco de desapropriação boa parte das terras produtivas do país, alegam os representantes de diversos setores agropecuários.

“Não podemos viver numa insegurança completa, com a possibilidade de qualquer título, daqui a 10 ou 20 anos, ser anulado porque alguém no passado falou que havia possibilidade de ter terra indígena ali”, acrescentou o advogado da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Ruddy Ferraz, em sustentação oral, no início do julgamento.

(*) Com informações da Agência Brasil