Canutama (AM) – A Justiça Eleitoral cassou, nessa quinta-feira (19), o mandato do vereador do município de Canutama (a 614 quilômetros de Manaus), Alex Paixão (PSDB), por fraude de cota relacionada às candidaturas femininas nas eleições de 2020.
O processo era uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pelo ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal da cidade, Valtemar de Freitas (Republicanos), que concorreu à reeleição naquele ano, não alcançando êxito.
A denúncia foi apresentada no dia 15 de dezembro do ano passado e é referente à fraude ou corrupção no preenchimento do percentual de no mínimo 30% de candidaturas femininas pela coligação a qual o vereador pertencia.
De acordo com o processo, quatro candidatas identificadas como Romagna Trindade Da Silva; Ana Claudia da Silva; Marinete Barboza de Souza e Natalice Araújo Alves Soares teriam sido inscritas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda apenas com a finalidade de preencher a cota, para que o partido cumprisse a regra eleitoral, e, por esse motivo, as candidaturas foram denunciadas como ‘candidaturas laranjas’.
O recurso foi apresentado primeiramente no juízo de Canutama, que não admitiu a ação, mantendo Alex em seu cargo no Parlamento municipal. Com a decisão, Valtemar recorreu ao Tribunal Regional para que a Corte Eleitoral analisasse o pedido.
Irregularidades
Segundo o relator do processo, juiz Diogo Nogueira Franco, os autos apresentaram elementos suficientes e seguros para a condenação dos investigados, diante do ilícito eleitoral.
Em seu voto, o juiz afirma que as quatro candidatas não obtiveram votos; que as contas apresentadas eram absolutamente idênticas, que receberam uma única doação estimável realizada pela mesma pessoa, no valor de R$ 582,00; além de que estas não fizeram efetivos atos de campanha; não tiveram despesas, não apresentaram extratos bancários e notas fiscais e também não receberam investimentos de seus partidos para as suas campanhas.
Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral (MPE), via procuradora regional eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho, também se manifestou pelo provimento do recurso, concordando com a cassação do parlamentar, bem como a inelegibilidade de uma das candidatas.
No julgamento de quinta-feira, o juiz Diogo Franco apresentou um quadro com as candidaturas do PSDB no qual ele mostrou que a agremiação contou com dez homens e cinco mulheres na disputa por uma cadeira de vereador na Casa Legislativa de Canutama.
Com a demonstração, o relator apresentou a quantidade de votos que cada um obteve e frisou que a candidata Romagna não teve voto no pleito, mas diante do fato, não houve qualquer contestação sobre a quantidade de votos, tanto de Romagna, quanto das outras ex-candidatas.
O juiz eleitoral afirmou, ainda, que, em audiência, as candidatas disseram não ter realizado campanha por falta de estrutura financeira.
Diante disso, o magistrado também informou que o PSDB de Canutama deixou de cumprir a regra que determina as quantidades mínimas e máximas de percentuais aplicáveis às candidaturas registradas.
Determinação
Ao final do voto, o juiz proveu o recurso, decretando a nulidade de todos os votos recebidos pelo PSDB de Canutama, uma vez que foram auferidos a partir de fraude; a cassação do registro e, por consequência, o diploma dos candidatos vinculados ao DRAP do partido na condição de meros beneficiados; o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário das eleições de 2020 e a inelegibilidade pelo período de oito anos de Romagna Trindade.
Na sessão, o magistrado determinou, ainda, o cumprimento imediato da decisão, independente de publicação.
O Portal AM1 tentou entrar em contato com o vereador, mas não conseguiu um número de telefone e nem encontrou as redes sociais do parlamentar, nem na plataforma do Facebook e Instagram.
Decisão:
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