Manaus, 5 de maio de 2024
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Manaus, 5 de maio de 2024

Cenário

Empresas dominam licitações que somam mais de R$ 16 milhões em Anori

A denúncia partiu do Ministério Público de Contas, onde apontou 'vícios' em licitação de R$ 2,4 milhões no município

Empresas dominam licitações que somam mais de R$ 16 milhões em Anori

Foto: Reprodução/Facebook

Anori, AM – Denunciado no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por possíveis irregularidades em licitação para contratar serviço de pavimentação em Anori, o prefeito Regis Nazaré (Republicanos) tem mais um processo licitatório sendo questionado no órgão de controle.

A nova denúncia partiu do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Anori, onde aponta que as mesmas empresas têm dominado os certames no município nos últimos três anos, faturando mais de R$ 16 milhões dos cofres públicos.

O documento aponta indícios de fraude no pregão presencial n° 021/2021 que trata de registro de preço para eventual aquisição de material de construção no valor de mais de R$ 2,4 milhões. O valor será distribuído entre as empresas Julyo Comercial Ltda; Constrular Serviços de Construções e M C J Brandão, que venceram o processo e são apontadas como “favoritas” pela Prefeitura de Anori.

A denúncia traz a informação de que as empresas Julyo Comercial de CNPJ 02.692.154/0001-17 e a Constrular de CNPJ 11.555.511/0001-96, ambas com sede em Manaus, foram sempre as únicas participantes dos processos licitatórios presenciais em Anori, desde 2019, “o que evidencia o conluio existente entre elas e a Prefeitura de Anori”.

Levantamento feito pelo Portal Amazonas1, no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, detectou que essas duas firmas garantiram cerca de 17 pregões no município, entre 2019 e 2021. Destes, 15 foram em favor da Julyo Comercial, que somam mais de R$ 9,7 milhões para o fornecimento de materiais didáticos; construção e elétricos; higiene e limpeza; além de gêneros alimentícios.

A reportagem também apurou que os três contratos restantes foram vencidos pela Constrular, resultando em mais de R$ 3,8 milhões. Todos para o fornecimento de materiais de construção. Já a empresa M J C Brandão de CNPJ 28.153.874/0001-06, única com sede em Anori, passou a fazer parte do grupo beneficiado em 2020.

Desde então, ela foi escolhida em dois processos licitatórios, também para o aquisição de materiais de construção, que somam mais de R$ 2,6 milhões. Todos os 19 contratos firmados com as três empresas chegam à cifra de R$ 16,3 milhões, em três anos.

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Na representação, o MP de Contas sustenta que chama atenção o fato dos estabelecimentos terem uma lista extensa de atividades secundárias, caraterísticas de empresa “faz-tudo” que costuma abocanhar inúmeras licitações no interior para vários tipos de serviços.

“Embora, a princípio, não seja vedado à Administração Pública contratar com empresas cuja atividade econômica principal seja estranha ao objeto pretendido, desde que presente em seus objetivos sociais, é certo que a previsão de uma infinidade de atividades econômicas sem qualquer relação de umas com as outras pode indicar que determinada
empresa existe única e exclusivamente para participar de licitações com o poder público, sem possuir, de fato, qualificação específica”, diz no documento.

É o caso da Julyo Comercial com o foco no serviço de produtos alimentícios em geral cadastrado no site da Receita Federal, porém, lista outras 69 atividades secundárias, que vão da manutenção de geradores, máquinas refrigeradores, automóveis e embarcações à filmagem de eventos, passando por limpeza de edificações, aluguel de automóveis, assessoria contábil, gravação de som e edição de música, comércio de produtos de higiene, comércio de alimentos, papelaria, etc.

Já a empresa Constrular Serviços, apesar de não contar com um rol tão extenso de atividades em comparação à primeira, é especialista em itens de construção e, como atividades secundárias, o comércio de produtos farmacêuticos, comércio de equipamentos médicos e odontológicos, serviços de papelaria, confecção de roupas etc.

Sem qualificação e estrutura

Durante a fiscalização de contratos e licitações, não é raro se deparar com empresas que não possuem estrutura física, não possuem estoques de materiais a serem fornecidos ou sequer contam com empregados registrados.

Com base nisso, o MPC apontou que a Constrular Serviços sequer apresentou valor referente a mercadorias em estoque disponíveis para venda, tendo em conta corrente bancária, o total de R$146,1 mil , valor considerado insuficiente para a aquisição dos itens da Ata de Registro de Preços vinculados à empresa, que totalizam R$ 458,3 mil, caso a Prefeitura de Anori decida comprá-los.

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“Portanto, na prática, a empresa, geralmente em conluio com a Administração, sagra-se vencedora de procedimentos licitatórios para o fornecimento de bens ou serviços sem que possua efetivamente o bem a ser fornecido ou capacidade técnica para a realização do serviço contratado”, destacou o denunciante.

Conforme mostra a Receita Federal, a empresa é administrada por Jorgeane de Oliveira Cardoso e tem apenas meio milhão de reais como capital social.

“Grande empresa”

Ainda na denúncia, o MP de Contas sustentou que impressiona a variedade de serviços fornecidos pela Julyo Comercial ao Município de Anori. No entanto, o endereço cadastrado não condiz com o de uma empresa de grande porte, capaz de fazer frente a um volume tão grande de aquisições.

O órgão diz que fez consulta ao aplicativo Google Street View, com imagens feitas em março de 2020, e é possível notar que na Avenida Constantinopla sequer existe algum imóvel de número 9, indicado como sendo sede da empresa, em Manaus.

Além disso, também aponta divergências de informações trabalhistas das três empresas cadastradas no Caged. Portanto, além de não apresentarem estrutura física compatível com o volume de contratações, as firmas escolhidas sequer contam com quadro de pessoal ativo.

“Tais fatos reforçam as suspeitas de que as empresas existem apenas para servir de intermediárias entre a Administração de Anori e quem, de fato, vai fornecer os produtos e serviços contratados. Obviamente que a inclusão de um terceiro na relação comercial irá encarecer o preço final do bem ou do serviço adquirido”, alegou o representante.

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Mais inconsistências

O MP de Contas denunciou, ainda, que o processo administrativo da Prefeitura de Anori relacionado ao edital apresentou uma infinidade de itens em quantidades expressivas. Também não há projeções fundamentadas dos quantitativos dos itens licitados e nem se o critério foi aleatório ou baseado no consumo desses mesmos itens em anos anteriores.

Pedidos

Na representação, o MPC pede que o prefeito Regis Nazaré suspenda o pagamento pelos serviços em favor das três empresas “até que sejam apuradas a legalidade, a legitimidade e a economicidade de todos os contratos firmados entre estas e a Administração Municipal.”

Também requer que uma auditoria de todos os contratos firmados entre a municipalidade e as empresas citadas, desde o ano de 2019.

A representação foi aceita pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, nessa segunda-feira (8) e segue para análise do auditor Luiz Henrique Pereira Mendes.

Sem resposta

A reportagem do Portal AM1 não conseguiu contato com a Prefeitura de Anori para buscar esclarecimentos sobre as denúncias; espaço segue aberto.

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