Manaus, 17 de maio de 2024
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Cenário

Especialista analisa possíveis mudanças na legislação eleitoral para o pleito de 2024

Uma das principais discussões é a proibição de aplicação de sanções aos partidos, por descumprimento da cota de recursos para as candidaturas femininas.

Especialista analisa possíveis mudanças na legislação eleitoral para o pleito de 2024

(Ilustração Thiago Fagundes/Agência Câmara)

Manaus (AM) – As eleições do próximo ano devem contar com algumas regras diferentes, após mudanças que estão sendo discutidas na legislação eleitoral, por meio de um Grupo de Trabalho criado na Câmara dos Deputados, para votar uma proposta até o dia 5 do próximo mês, denominada de minirreforma eleitoral.

O Portal AM1 conversou com especialista da área do direito eleitoral e cientista político para levar ao eleitor o entendimento da importância dessas mudanças e o que não trará benefícios na disputa eleitoral se for aprovado, além de outros assuntos importantes sobre essas alterações que só podem ser aplicadas no pleito de 2024, se forem aprovados um ano antes da disputa.

Uma das principais discussões da reforma está relacionada à proibição da aplicação de sanções aos partidos políticos, por descumprimento da cota mínima de recursos para as candidaturas femininas, prevista pela Proposta de Emenda à Constituição 09/2023.

Para o sociólogo, analista político e advogado, Carlos Santiago, a proposta busca impunidade aos partidos que não usam de forma adequada os recursos públicos do Fundo Eleitoral de Campanha e não obedecem à norma eleitoral dos gastos em relação à obrigatoriedade da cota de gênero.

“Há nesse momento uma corrida de partidos políticos para essas modificações. Algumas extremamente importantes, uma vez que são apenas adequações por conta de decisões do Tribunal Superior Eleitoral, facilitando o calendário eleitoral, mas há outras propostas que são retrocessos e que merecem acompanhamento por parte da sociedade, que está muito distante desse debate que se trava no Congresso Nacional por parlamentares, por especialistas e até por lobistas”, destacou.

Carlos enfatizou que a maioria da população não tem conhecimento dessas movimentações para modificação da legislação eleitoral que já deverá valer para o ano de 2024.

Outra mudança — esta vista de forma positiva, é sobre as federações partidárias, que permite que elas sejam constituídas até seis meses das eleições, fator que não tem uma definição concreta atualmente. Assim como a proposta que amplia o período de registro de candidaturas e a que define o que é crime de violência política de gênero.

“Tratar de fatos reais é importante, é uma modificação necessária em relação à violência política de gênero, por exemplo, já que a atual legislação fala da violência, mas não indica os tipos de ações que se enquadram na lei”, explicou o advogado.

Santiago enfatizou que a sociedade deve ficar vigilante a essas movimentações no Congresso Nacional, uma vez que para o cientista político algumas dessas alterações “não contribuem em nada para a melhoria da qualidade da política e dos políticos, pelo contrário, tendem a piorar as relações partidárias e a destinação dos recursos públicos”.

Andamento

O relator do GT da minirreforma eleitoral na Câmara é o deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA). A previsão é que o parecer da minirreforma eleitoral seja apresentado na próxima segunda-feira (11).

Alguns dos temas que serão abordados no documento são: federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanhas e violência política contra mulheres.

Datas importantes           

O próximo pleito será realizado no dia 6 de outubro de 2024 e os eleitores de todo o Brasil irão às urnas escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos (2025-2028).

Algumas datas e regras ainda serão definidas pelo TSE, por meio de um calendário oficial das próximas eleições.

No entanto, algumas delas já são conhecidas, porque são definidas na Constituição Federal, como o dia da realização do primeiro turno, que é sempre no primeiro domingo de outubro e do segundo turno no último domingo do mesmo mês.

O prazo para Justiça Eleitoral editar as resoluções e instruções necessárias para a disputa do próximo ano é até o dia 5 de março. Isto está previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

São obrigados a votar pessoas maiores de 18 anos e para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo, ou seja, opcional. Atualmente, segundo dados do TSE, o país possui mais de 156,4 milhões de eleitores.

No caso das candidaturas majoritárias, para ser eleito em primeiro turno, o candidato a prefeito deve alcançar mais da metade dos votos válidos, o que significa alcançar a maioria absoluta dos votos do pleito.

A disputa em segundo turno acontece apenas em cidades que possuem mais de 200 mil eleitores.

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