Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

Ex-prefeito de Manaquiri, ‘Guina’ terá de devolver R$ 62,9 mil aos cofres públicos

O sucessor de Aguinaldo, o atual prefeito de Manaquiri, Jair Aguiar Souto, foi quem ingressou com representação na Corte de Contas.

Ex-prefeito de Manaquiri, ‘Guina’ terá de devolver R$ 62,9 mil aos cofres públicos

Manaquiri (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram, nessa terça-feira (16), que o ex-prefeito de Manaquiri, Aguinaldo Martins Rodrigues, conhecido como “Guina”, devolva aos cofres públicos o total de R$ 62,9 mil.

O sucessor de Aguinaldo, o atual prefeito de Manaquiri, Jair Aguiar Souto, foi quem ingressou com representação na Corte de Contas.

A decisão do TCE-AM é baseada em uma suposta apropriação indébita de valores destinados ao pagamento de empréstimos realizados por servidores municipais junto ao Banco Bradesco.

Essa não é a primeira vez que os dois políticos se enfrentam. Eles já protagonizaram embates acirrados nas urnas, quando disputaram o cargo de prefeito de Manaquiri.

Jair e Agnaldo já se enfrentaram três vezes nas urnas, com Jair levando a melhor nas eleições para prefeito de Manaquiri nos anos de 2004 e 2008, e Agnaldo vencendo apenas em 2012. Os dados são do site DivulgaCand (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais).

Jair apontou falhas de Agnaldo na transição de governo

Segundo a representação ingressada por Jair no TCE-AM, o ex-prefeito não realizou a transição de governo nos termos exigidos pela Resolução nº 11/2016-TCE/AM e deixou de repassar ao Banco Bradesco os valores retidos em folha de pagamento para o pagamento dos empréstimos dos servidores nos últimos meses do exercício financeiro de 2016.

Segundo a Corte de Contas, a instituição financeira emitiu uma notificação de cobrança exigindo o pagamento de R$ 56.115,18 referentes aos meses em que os repasses não foram efetuados.

A Prefeitura Municipal de Manaquiri, na gestão de Jair Souto, reconheceu o crédito exigido pelo Banco Bradesco e optou por pagá-lo a fim de evitar maiores problemas para os servidores afetados.

O processo foi admitido pela presidência do TCE-AM e o ex-prefeito foi notificado, porém, não apresentou defesa, sendo considerado revel conforme previsto na lei.

(*) Com informações da assessoria

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