Manaus, 27 de abril de 2024
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Cenário

Investigação que citava envolvimento de Arthur Neto na Lava Jato é arquivada

Arthur Neto era investigado por suposto recebimento de propina que teriam sido repassados como se fossem doações de campanha eleitoral

Investigação que citava envolvimento de Arthur Neto na Lava Jato é arquivada

Foto: Facebook

Um Inquérito Policial que apurava o envolvimento do ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto (Sem partido), por suposto prática de crime eleitoral, no âmbito das investigações da Operação Lava Jato e afirmava que o ex-tucano havia recebido “propina” com fins eleitorais, foi arquivado pela Justiça Eleitoral. A informação pode ser conferida no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desta segunda-feira (30).

De acordo com a publicação, o inquérito foi instaurado para investigar “possível prática de crime previsto no artigo 350, do Código Eleitoral”, durante o processo eleitoral de 2010 e 2012, a partir de ‘informações prestadas por José de Carvalho Filho (ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht), durante delação premiada.

O executivo disse, durante as investigações, que Arthur havia recebido pagamentos de “propina” e que estes foram repassados como se fossem doações de campanha eleitoral.

Em março de 2016, listas foram apreendidas pela Polícia Federal (PF) na 23ª fase da Operação Lava Jato e, em uma delas, constava o nome do ex-prefeito e de outros políticos do estado, como da ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) e do ex-deputado Arthur Bisneto.

Após a divulgação dos nomes nas supostas listas, Neto, que disputava uma vaga no Senado Federal, negou o recebimento de recursos ilegais. Em nota, ele afirmou que todos os documentos poderiam ser consultados publicamente no site do TRE e que as contas de sua campanha de 2010 teriam sido aprovadas sem ressalvas pela Corte Eleitoral.

O ex-senador também usou suas redes sociais para dizer que se sentiu constrangido com a acusação. Arthur afirmou que a lista incluída na investigação era um mistura do legal com o ilegal e do verdadeiro com o falso. Arthur argumentou, ainda, que era preciso separar as doações legais de campanha e documentadas aos TREs do que chamavam de “propinas”.

José de Carvalho Filho, delator da Odebrecht, também revelou que o ex-tucano recebeu doação também para a campanha nas eleições para a Prefeitura de Manaus, em 2012. Por esse motivo, o processo arquivado citava que Arthur teria recebido valores ilegais em 2010 e 2012.

Ausência de provas e prescrição

O inquérito era o 0600090-04.2021.6.04.0001, que recebeu do Ministério Público Eleitoral (MPE) parecer favorável ao arquivamento ‘em decorrência da inexistência de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como da prescrição da pretensão punitiva abstrata’.

A decisão do juiz eleitoral Rogério José da Costa Vieira, enfatiza que cabia ao MPE oferecer denúncia, como titular da ação penal, se assim tivesse as condições necessárias, segundo o artigo 395 do Código do Processo Penal (CPP), bem como requerer o arquivamento, quando houvesse elementos suficientes para tal medida.

No caso específico, o magistrado afirmou que a ‘Promotora Eleitoral’ informou que “os delatores não elucidaram de forma pormenorizada (detalhada) como se operou o repasse dos valores, agentes envolvidos, local ou modo operativo da alegada pratica delituosa, não subsistindo, portanto, provas robustas do dolo específico para configuração da pratica delituosa prevista no art. 350 do Código Eleitoral”.

A Promotoria também enfatizou que a suposta conduta “praticada pelo indiciado se deu nos anos 2010 e 2012, e como ao suposto crime eleitoral em questão é cominada pena máxima em abstrato de até 5 (cinco) anos de reclusão, tem-se que o fato fora atingido pela prescrição conforme previsto no artigo 109, III do CP”.

Em um dos trechos da publicação, é citado ainda que “o investigado é uma pessoa com idade superior a 70 anos” e segundo a legislação os prazos de prescrição são reduzidos pela metade.

Ao final da decisão, o juiz declara que acolheu na integralidade os argumentos do MPE e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do processo e determinou o arquivamento.

O Portal AM1 conversou com o ex-prefeito sobre a decisão da Justiça Eleitoral e, durante a conversa, por telefone, o ex-tucano disse que essa citação do nome dele na investigação era uma ‘aberração’.

“Aquilo foi uma coisa totalmente sem graça, absurda, uma aberração, uma coisa grotesca, ridícula, que por isso, não tiveram nem coragem de julgar. Não constituí advogado, não dei a menor bola para isso, porque não era verdade. Eles começaram a usar as pessoas que não tinham nada a ver com aquela história, eu conversei com o Moro (Sérgio) na época e ele pediu desculpas, não com essas palavras, porque é muito orgulhoso e eu poderia ter entrado com uma ação contra o Moro, mas não quis. Enfim, isso não era uma preocupação para mim”, defendeu Arthur Neto.

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