O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, cassou, nessa terça-feira, 10, a pensão de R$ 35,4 mil paga pelo Estado do Amazonas ao ex-governador Amazonino Mendes.
Na decisão o juiz afirma que o benefício deve cair porque foi baseado em artigo suprimido da Constituição Estadual.
“(…) uma vez que o processo administrativo que concedeu o benefício em comento ao requerido tenha derivado de dispositivo inconstitucional, este é considerado inválido, eivado de nulidade não convalidável, da qual não deflui direito adquirido, uma vez que, se ato nulo não produz efeitos, porque não existente no mundo jurídico, não há o que se falar em direito adquirido”, diz o juiz em trecho da sentença.
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