Manaus, 8 de julho de 2026
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Cenário

Juízes rebatem promotores sobre blindagem a Adail de Coari

Ministério Público pede afastamento imediado de prefeito de Coari

A Amazon diz lamentar as declarações dos promotores. (Foto: Reprodução)

A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) rebateu afirmação de promotores do município de Coari de que o prefeito da cidade, Adail Filho, parece ser blindado contra qualquer medida operacionalizada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). O Amazonas1 foi quem publicou a matéria com a informação, com base em novo pedido de afastamento do prefeito, no último dia 22.

Ministério Público pede afastamento imediado de prefeito de Coari

A Amazon diz lamentar as declarações dos promotores. (Foto: Reprodução)

Os promotores afirmam que Adail e seus secretários não respondem solicitações de documentos e informações para uma fiscalização do MP-AM em relação a possíveis irregularidades na administração púbica e por isso, consideram a atitude um “deboche com o Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e com o Ministério Público”.

Em nota enviada à reportagem, a Amazon afirma que repudia a matéria veiculada que noticiou que os promotores de justiça, Wesley Machado e Flávio Mota, acusam o Poder Judiciário local de blindar Adail para que continue cometendo ilícitos na cidade de Coari. 

Ainda na nota, a entidade destaca que “todas as ações intentadas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, movidas em obediência aos seus deveres expressos na Constituição Federal de 1988, encontram-se em perfeito trâmite, contando com atuação célere, imparcial e independente dos juízes lotados naquela comarca, comprometidos em assegurar a autoridade da lei e dos princípios basilares que regem o sistema processual pátrio”.

Ao final lamentou as declarações preferidas pelos promotores e reiterou “a confiança dos magistrados” atuantes no estado, além rechaçar com “veemência, comportamento que ataca qualquer membro do Poder Judiciário local pelo mero inconformismo com as decisões tomadas no regular exercício de sua atividade jurisdicional”.

 

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O prefeito de Coari tem sido alvo de diversas denúncias por irregularidades e já teve sete pedidos de afastamento feitos pelo MP-AM, em quatro meses. A última Ação Civil é por ato de Improbidade Administrativa.

Confira a nota na íntegra

“A Associação dos Magistrados do Amazonas – AMAZON, entidade civil que atua
em defesa das prerrogativas dos magistrados do Estado do Amazonas, vem a público
repudiar as matérias veiculadas nos portais de notícias denominados “De Amazônia” e
“Amazonas1”, ambas do dia 23 de junho de 2018, as quais noticiam que os promotores de
justiça, Wesley Machado e Flávio Mota, acusam o Poder Judiciário local de “blindar para
continuar cometendo ilícitos” o prefeito do Município de Coari/AM.

A AMAZON destaca que todas as ações intentadas pelo Ministério Público do
Estado do Amazonas, movidas em obediência aos seus deveres expressos na Constituição
Federal de 1988, encontram-se em perfeito trâmite, contando com atuação célere, imparcial
e independente dos juízes lotados naquela comarca, comprometidos em assegurar a
autoridade da lei e dos princípios basilares que regem o sistema processual pátrio.

Salienta, por oportuno, que o direito processual brasileiro dispõe de sólido sistema
recursal, via adequada para a reforma – por instâncias superiores – de decisões judiciais
prolatadas por juízes de primeiro grau, caso delas decorram eventuais irresignações de
qualquer das partes do processo, inclusive, do Ministério Público.

Lamenta as declarações proferidas pelos promotores Wesley Machado e Flávio
Mota ao acusarem os magistrados de atuarem “em cegueira deliberada” e de “seguirem as
instruções de avestruz”, comportamento que afronta o disposto no art. 43, inciso IX, da Lei
n. 8.625/83 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), o qual elenca como um de seus
deveres a dispensa de tratamento urbano aos funcionários e auxiliares da Justiça.

Reitera a confiança nos magistrados atuantes no Estado do Amazonas e rechaça,
com veemência, comportamento que ataca qualquer membro do Poder Judiciário local pelo
mero inconformismo com as decisões tomadas no regular exercício de sua atividade
jurisdicional.”

Manaus, 26 de junho de 2018.
Cássio André Borges dos Santos