Manaus, 4 de maio de 2024
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Cenário

Justiça determina que Dermilson Chagas apague publicações ofensivas contra Wilson Lima

O deputado responsabilizou Wilson Lima pelo alto preço das cestas básicas, não sendo de autonomia do governador estabelecer preços de compra

Justiça determina que Dermilson Chagas apague publicações ofensivas contra Wilson Lima

Foto: Reprodução

Manaus – Apesar do benefício da tecnologia, em algumas situações complicando as pessoas que não respeitam as diretrizes da plataforma. Foi o que aconteceu com o deputado Dermilson Chagas (Republicanos), ao publicar conteúdos com ataques ao governador Wilson Lima (UB), de acordo com o que decidiu a Justiça do Amazonas. Na decisão, ele deve retirar do ar as publicações, ou será multado em R$ 5 mil por dia.

Com uma forte oposição ao governo, o deputado optou por compartilhar notícias falsas nas redes sociais contra Wilson Lima, afirma a Justiça. Na postagem que foi analisada pela Justiça do Amazonas, Dermilson tratava da majoração do valor da cesta básica dos amazonenses em razão da incidência do ICMS.

De acordo com o juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, “a incidência da referia alíquota, nos termos da Constituição Federal, não pode ser objeto de deliberação em confronto das disposições estabelecidas previamente pelos Estados, por meio do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)”.

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Isso porque, a não aplicação do Poder Executivo no preço das cestas básicas seria considerado inconstitucional, de acordo com a Lei Complementar nº 174/2017. Ainda segundo a Justiça, o conteúdo compartilhado foi classificado como “fora da razoabilidade”.

Nas publicações, o deputado ainda afirmou que as revogações e não modificações dos preços pelo governador Wilson Lima teriam sido realizadas de ‘maldade’, “com sugestão de redução do ICMS à alíquota ‘zero’ por meio de decreto.”

Com isso, a Justiça entendeu que as publicações do deputado excedem a liberdade de expressão. “É cediço que a ofensa ao direito à imagem e à honra, materializa-se com a mera utilização e divulgação da imagem ou de conteúdo ofensivo e difamatório, desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido, o que verifica no presente caso, uma vez que os requeridos fazem ao autor [governo do Estado]”.

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Além de Dermilson Chagas, a Justiça também decidiu contra as plataformas do Facebook e do Google, além de dois veículos de comunicação on-line, pela veiculação da fake news.

A Justiça do Amazonas também afirmou que o conteúdo compartilhado tinha como objetivo diminuir a atuação e imputar ao governador Wilson Lima “possíveis danos ocasionados a população em geral.”

Portanto, foi decidido pela Justiça, nessa quinta-feira (5), que Dermilson Chagas e aos demais requeridos que “se abstenham de veicular informações com o escopo de responsabilizar o autor pelo aumento dos produtos da cesta básica e retirem dos seus perfis em rede social, as publicações veiculadas a respeito”.

Caso os requeridos descumpram a determinação da Justiça, estão sujeitos a pagar uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a trinta dias, “sem prejuízo de outras medidas que visem assegurar a eficácia desta decisão”

Confira a decisão na íntegra: