MANAUS, AM – A Prefeitura de Manaus terá o prazo de quase um ano para desfazer contratos com servidores temporários que atuam no órgão. A determinação é do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que considerou como ilegal os contratos firmados pelo Executivo Municipal, nessa terça-feira (30).
A decisão é de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo, que considerou os contratos de forma ilegal. Já a ação, datada de 2017, é do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que afirma que a Lei Municipal de Manaus nº 1.924/2014, que determina um prazo de oito anos para a finalização deste tipo de contrato afronta a Constituição Estadual (artigo 109, inciso II) e a Constituição Federal (artigo 37, inciso II).
No texto da decisão, a relatora determina que a decisão seja cumprida a partir de 13/11/2022, para que a prefeitura, hoje gerida pelo prefeito, David Almeida (Avante), se adeque, analisando a prorrogação ou não destes contratos, assim como, o servidor temporário não venha a ser surpreendido de forma abrupta.
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O Portal Amazonas1 solicitou informações, por meio de e-mail, à Prefeitura de Manaus sobre a decisão do TJAM, se vai recorrer ou se já tem um concurso programado para começar a substituir os temporários, porém até o fechamento da reportagem não houve manifestação. espaço segue aberto para futuros esclarecimentos.
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