MANAUS, AM – Na tentativa de “melhorar” a “Lei das sacolas plásticas”, que causou polêmica entre os consumidores amazonenses, os vereadores decidiram manter a venda das sacolas em estabelecimentos comerciais. Porém, desta vez, a cobrança das sacolas não pode ultrapassar o valor de custo, ou seja, o valor que o estabelecimento compra as sacolas.
Desde que a Lei municipal nº 485 entrou em vigor, na última sexta-feira (1), diversas críticas caíram sobre os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Isso porque, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei n° 16/2020, que originou a lei e proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas em Manaus, dando margem para que os estabelecimentos cobrem pelo consumo da sacola.
Após a pressão popular, o vereador Marcelo Serafim (PSB) apresentou uma emenda que previa algumas mudanças e alteração de prazos da legislação original. Tal proposta foi assinada por pelo menos 28 vereadores.
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Segundo a emenda, as distribuições gratuitas de sacolas plásticas comuns seguem proibidas, porém, somente em estabelecimentos de grande porte, ou seja, que possuem mais de 2000 metros quadrados. A proposta isenta os comércios de pequeno porte da proibição nestes primeiros seis meses.
Já a venda, não foi proibida pelos vereadores, que optaram por limitar apenas o valor cobrado pelas sacolas.
A partir da aprovação dos projetos, os supermercados poderão cobrar pelas sacolas, desde que seja cobrado pelo preço de custo, mesmo preço que o estabelecimento compra as embalagens. Na prática, a cobrança das sacolas não sofrerá grande alteração, porém, os supermercados não poderão implantar preços exorbitantes nas sacolas.
Para Marcelo Serafim, o preço exorbitante foi o que revoltou a população em relação à lei.
“Alguns supermercados cobraram 0,60 pela sacola! É um absurdo! As sacolas plásticas podem ser vendidas a limite do seu custo, elas não podem chegar a esse valor absurdo – o que está causando um enorme mal-entendido entre os consumidores, por isso, essas alterações devem ser feitas o mais rápido possível!”, explicou.
A proposta também estabeleceu prazos que devem ser seguidos pelos estabelecimentos. Em 180 dias, todos os estabelecimentos, de qualquer porte, ficarão obrigados a utilizar apenas sacolas biodegradáveis ou retornáveis.
A alteração segue com a mesma justificativa da legislação original. Para os vereadores, a proposta busca “diminuir a circulação de sacolas, por meio da vedação de distribuição gratuita, enseja, dentre outras vantagens, a preservação do meio ambiente, mormente de nossa Amazônia”.
E a partir de 31 de dezembro de 2023, ficará proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis.
A emenda tramita na CMM em regime de urgência, já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser votada em plenário ainda nesta semana.
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