Brasília (DF) – Está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão imediata de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).
A norma altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.
Medidas protetivas
As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.
Ainda segundo o texto, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou dos dependentes.
A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 1604/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em março. Segundo a ex-senadora Simone Tebet (MDB-MS) e atual ministra do Planejamento, autora da proposta, as mudanças evitarão interpretações diversas de juízes ou policiais sobre medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Alterações na Lei Maria da Penha
Uma das alterações na Lei Maria da Penha foi a que retirou o dispositivo que considerava violência baseada no gênero toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. A relatora justificou a retirada com o argumento de que era redundante.
Segundo Jandira Feghali, apesar de a lei estar fundada nos princípios da prevenção, proteção e punição, o que se vê “é que tais princípios têm sido sistematicamente aniquilados por uma interpretação judicial restritiva que não aplica a lei a casos em que há conflitos colaterais, disputas em relação à guarda dos filhos, violência de irmão contra irmã, de neto contra avó, em conflitos patrimoniais e até em casos em que o agressor estava alcoolizado ou sob efeito de drogas”.
(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias
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