(Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil)
Manaus (AM) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intensificou o debate sobre a aposentadoria compulsória de magistrados que cometem crimes ou infrações disciplinares graves. Atualmente, a medida é considerada a punição máxima dentro da magistratura, mas é alvo de críticas por ser vista como um “prêmio”, já que garante benefícios mesmo a juízes afastados antes de cumprir os requisitos da aposentadoria voluntária.
O tema voltou à tona durante visita do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor-geral do CNJ, Mauro Campbell Marques, à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), na última quinta-feira (28). Homenageado no plenário da Casa, o ministro foi questionado, em coletiva de imprensa, sobre as sanções aplicadas a membros do Judiciário em todo o país, inclusive no Amazonas.

(Foto: Herick Pereira Assessoria/ ALEAM)
O corregedor destacou que o próprio CNJ reconhece a necessidade de mudanças na forma como são aplicadas as punições disciplinares a magistrados. Segundo o ministro, a denominação dessa punição tem origem em um contexto histórico anterior à Constituição, quando a lei buscava proteger a magistratura de eventuais perseguições políticas.
“Na época, imaginava-se impossível que juízes viessem a cometer crimes. A aposentadoria compulsória funcionava como uma garantia contra pressões externas”, explicou.
Campbell, no entanto, considera a manutenção desse modelo um contrassenso. Ele exemplificou que um magistrado ainda sem tempo de contribuição suficiente para se aposentar pode, ao ser punido, alcançar de imediato todos os requisitos para garantir o benefício.
“Isso é inadmissível. Ao sancionar, em vez de punir, acabamos por premiar”, afirmou.
O corregedor ressaltou que o CNJ já tem buscado alternativas para responder à expectativa da sociedade. Citou, como exemplo, o caso recente de um juiz federal aposentado compulsoriamente no Rio de Janeiro. Na ocasião, além da punição administrativa, o Conselho determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União, para que seja proposta ação civil pública visando à perda total do cargo e da aposentadoria especial, mantendo apenas o direito às contribuições previdenciárias.
Comparação com outras carreiras
As críticas também se baseiam na diferença em relação a outras funções públicas. No Ministério Público Federal (MPF), por exemplo, a punição aplicada em casos de conduta criminosa é a demissão, acompanhada de ação civil pública.
Pressão por mudanças
O tema será analisado em reunião administrativa do CNJ e também faz parte da proposta de reforma administrativa que tramita no Congresso Nacional. Porém, alguns conselheiros defendem mudanças imediatas, sem esperar o processo legislativo.
“A nomenclatura de aposentadoria compulsória tem que mudar para ontem. Nós, no conselho, não concordamos com isso e estamos alinhados com a sociedade”, disse Campbell.
Para ele, a responsabilidade de um magistrado é ainda maior por representar um “controle de esperança” para a população. A pressão agora é por mudanças que resultem na perda definitiva do cargo e dos privilégios previdenciários.
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