Coari, AM – O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realize imediatamente eleições para a escolha do novo prefeito de Coari. A decisão ocorreu nessa quinta-feira (14), uma semana depois do TSE ter confirmado a cassação do registro de candidatura do ex-prefeito Adail Filho (PP).
Nas eleições do ano passado, ele e o então candidato a vice, Keitton Pinheiro, tiveram a candidatura barrada pelo TRE-AM por suposta tentativa de exercer o terceiro mandato consecutivo do mesmo núcleo familiar. O pai do ex-gestor, Adail Pinheiro, foi eleito no pleito de 2012 e ele venceu as eleições de 2016, e seria o segundo mandato.
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Por determinação da Justiça, atualmente quem comanda a cidade é a presidente da Câmara Municipal de Coari, a vereadora Dulce Menezes (MDB), que é tia de Adail Filho.
De acordo com o ministro Carlos Horbach, o indeferimento do registro de candidatura de Adail e Keitton acarreta na necessidade de novas eleições na cidade. A decisão, aliás, atende um pedido da Coligação Ficha Limpa para Coari, encabeçada pelo ex-candidato a prefeito de Coari, Robson Tiradentes (PSC), principal opositor de Adail.
“O indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a convocação de novas eleições majoritárias, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, como exposto no julgamento unânime referenciado. Ademais, a execução imediata, independente de publicação do acórdão, encontra amparo em precedentes do TSE (REspe nº 0600391-43/SP, Rel. Min. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, PSESS em 10.12.2020)”, diz a decisão.
Deboche
Na semana passada, logo após a decisão, Adail Filho publicou postagens nas redes sociais em tom de deboche e afrontando os adversários políticos no município.
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Em uma deles, ele faz uma enquete com a pergunta: “O que nossa oposição merece?”, em seguida deixa como opções de resposta aos seguidores: “outra peia mermo” ou “surra de votos dnv”. Na enquete, Adail se referia ao novo pleito que deverá ocorrer em Coari, estipulado tanto pelo TRE-AM quanto pelo TSE.
Leia na íntegra:
“Por intermédio da petição que consta no ID nº 156942075, a Coligação Ficha Limpa para Coari requer o pronto cumprimento do pronunciamento desta Corte levado a efeito na sessão por meio eletrônico de 1º a 7.10.2021.
O indeferimento do registro do candidato mais votado para o cargo de prefeito acarreta a convocação de novas eleições majoritárias, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, como exposto no julgamento unânime referenciado. Ademais, a execução imediata, independente de publicação do acórdão, encontra amparo em precedentes do TSE (REspe nº 0600391-43/SP, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, PSESS em 10.12.2020).
Ante o exposto, determino a imediata realização de novas eleições majoritárias em Coari/AM, com fundamento no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral, independentemente de publicação do acórdão, observado o calendário de realização de eleições suplementares disposto na Portaria nº 875, de 6 de dezembro de 2020, do TSE.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de outubro de 2021.
Ministro Carlos Horbach
Relator”.
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