Manaus, 21 de maio de 2024
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Manchete

Ministro: não há ilegalidade em decisão sobre Adail Pinheiro

Ministro: não há ilegalidade em decisão sobre Adail Pinheiro

Adail Pinheiro/Divulgação/Campnha

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus do  ex-prefeito de Coari (Am) Adail Pinheiro. O réu é acusado de favorecimento à prostituição infantil e de crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Ele foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão, mas teve a pena extinta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, com base em parecer favorável do Ministério Público do estado, que entendeu que o ex-prefeito se enquadrava nos requisitos do perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo atual presidente da República. 

No entanto, houve recurso da decisão e o indulto foi suspenso por desembargadora do TJAM, que determinou o retorno do acusado ao regime de prisão domiciliar, anteriormente estabelecido.

No pedido ao STJ, o réu requereu o retorno dos efeitos conferidos pelo indulto, com expedição do alvará de soltura.

Supressão

Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidade na decisão do TJAM que suspendeu o indulto concedido ao ex-prefeito pela primeira instância.

“Assim, todas as questões suscitadas pelos impetrantes serão tratadas naquele recurso por ocasião do julgamento de mérito, sem o qual esta Corte fica impedida de apreciar o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias”, afirmou o magistrado.

Veja a decisão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=69721853&num_registro=201700385313&data=20170303&tipo=0&formato=PDF