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MP apura irregularidades em contrato de R$ 1,8 milhão da Amazonastur

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) apura o suposto dano ao erário por ato antieconômico e lesivo aos cofres públicos

MP apura irregularidades em contrato de R$ 1,8 milhão da Amazonastur

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou um inquérito civil para apurar suposto dano ao Erário no valor de R$ 1.898.653,33, por ato antieconômico e lesivo aos cofres públicos, pela não comprovação da regular execução das despesas referentes ao Contrato n° 06/2014, firmado entre a Empresa de Estadual de Turismo (Amazonastur) e a empresa Construtora Oliveira Ltda.

A investigada é a ex-presidente e ordenadora de despesas da Empresa de Estadual de Turismo Oreni Braga. O procedimento é assinado pelo promotor de justiça Ronaldo Andrade. A portaria de instauração de inquérito foi nº 2019/0000009920.78PRODEPPP (Procedimento Preparatório nº 039.2018.000514) foi publicada na edição eletrônica do MP nessa terça-feira, 12.

Em outubro de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) já havia denunciado a ex-presidente do Amazonastur. (Reprodução)

O promotor de justiça considerou a autuação de Notícia de Fato n° 039.2018.000240, para apuração de comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) do exercício 2014, na gestão de Oreni Campelo Braga da Silva, na execução do Contrato n. 06/2014, firmado com a empresa Construtora Oliveira Ltda.

Empresa 

De acordo com dados da Receita Federal, a empresa que foi criada em 2005, tem Capital Social de R$ 792.000,00. A descrição de atividade principal da empresa é de construção de edifício, mas também exerce outras 29 atividades. A sede da empresa é no bairro Adrianopolis, zona Centro-Sul de Manaus.

Outra investigação

Em outubro de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-presidente e o ex-diretor financeiro da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas Oreni Campelo Braga da Silva e Francisco Lopes de Lima, por dispensa indevida de licitação com o objetivo de contratar diretamente a empresa que elaboraria o projeto executivo do Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques.

Segundo investigações do MPF, em fevereiro de 2011, a Amazonastur formalizou procedimento administrativo para contratação com dispensa de licitação, que foi instruído com diversos documentos, dentre eles, a Declaração de Disponibilidade financeira, no valor de R$ 685.275,23, de convênio firmado com o Ministério do Turismo. Na denúncia, o órgão ressalta que a escolha da empresa Inova Construções e Projetos Ltda. para elaboração do projeto executivo do centro de convenções ocorreu antes mesmo do parecer da assessoria jurídica.

Um dos trechos da ação cita ainda que a Amazonastur ignorou, sem qualquer justificativa, resultado de ata de concorrência em que a empresa Kango do Brasil Ltda. foi considerada vencedora – empresa que conduzia a elaboração do projeto básico. Mesmo diante de atrasos da empresa na entrega do projeto, o MPF considera não haver justificativa para a contratação de outra empresa com dispensa de licitação.

Contas irregulares

Ao analisar as contas da Amazonastur do exercício de 2011, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constatou diversas irregularidades, entre elas a dispensa de licitação e contratação direta no contrato referente às obras do Centro de Convenções Vasco Vasques. A análise concluiu que a dispensa de licitação com base na emergência foi ilegal, uma vez que a falta de planejamento por parte da administração não configura justificativa plausível para a contratação direta de emergência.

Para o procurador da República Alexandre Jabur, que assina a ação, os gestores da Amazonastur agiram em conluio e com a intenção de causar dano aos cofres públicos, descumprindo suas atribuições e deixando de identificar graves irregularidades na licitação, ao impedirem a contratação da empresa com a melhor proposta.

O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Oreni Campelo Braga da Silva e Francisco Lopes de Lima pelo crime de dispensa indevida de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, além da devolução de R$ 1.139.714,99, em valores atualizados pelo Sistema Nacional de Cálculo do MPF, pelos danos causados ao erário. A pena prevista pelo crime pode chegar a cinco anos de detenção.

Eleições

Durante as eleições de 2018, quando concorreu o cargo de deputada estadual, o Ministério Público Eleitoral (MP-Eleitoral) impugnou o registro de candidatura de Oreni Braga, o motivo, segundo o órgão ministerial, foram às contas relativas ao exercício de 2014 rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de  improbidade administrativa, em decisão definitiva e irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

O outro lado

A ex-presidente e ordenadora de despesas da Empresa de Estadual de Turismo Oreni Braga informou que as contas de 2014 ainda estão sob análise de recurso junto ao Ministério Publico de Contas do TCE e ainda será julgado pelo Pleno daquele Tribunal. Oreni diz ainda que os documentos contrariam o julgamento anterior pela reprovação. “Está aí para apreciação de vocês e de todos, o Ofício 236 da Caixa Econômica Federal que atesta e plena execução da Sinalização Turística de Manaus e informa a aprovação da prestação de contas junto a própria CEF e ao SIAFI – Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal”, diz a nota.

Oreni afirma que “o MPE tem todo o direito de apurar e nós temos o dever de esclarecer” e diz que não foi notificada pelo MPF sobre qualquer denúncia.

Leia abaixo a íntegra da resposta enviada ao AM1:

Caríssimo Bruno, as minhas contas de 2014 ainda se encontram em fase de recurso junto ao Ministério Publico de Contas do TCE e ainda será julgado pelo Pleno daquele Tribunal.
Além de outros documentos que contrariam o julgamento anterior reprovando as minhas contas daquele exercício, está aí para apreciação de vocês e de todos, o Ofício 236 da Caixa Econômica Federal que atesta e plena execução da Sinalização Turística de Manaus e informa a aprovação da prestação de contas junto a própria CEF e ao SIAFI – Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal.
Esse objeto foi realizado com recursos federais tendo como contrapartida 185 mil reais do governo do estado que foi integralizado na execução do mesmo.
Portanto, o MPE tem todo o direito de apurar e nós temos o dever de esclarecer.
Quanto a denúncia do MPF, ainda não recebemos a notificação, mas também temos a nossa defesa que está pautada na farta documentação nos autos.
Além disso, o Acórdão do TCU refutou tais denúncias e aquelas em que o MPF diz que licitamos uma empresa e descartamos para contratar uma nova empresa sem licitação e antes do Parecer Jurídico não procede, pois estamos de posse de toda defesa.
Além disso, acostamos aí, também, o Acórdão do TCE onde as nossas contas foram aprovadas no exercício de 2011, pois o MPC diz que não foram aprovadas (ler pg 13).
Portanto, nos colocamos sempre à disposição desse Portal para esclarecimentos.
Oreni Braga

 

 

Leia a portaria do MP-AM  

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2019/0000009920.78PRODEPPP (Procedimento Preparatório nº 039.2018.000514)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO a autuação de Notícia de Fato n. 039.2018.000240, para apuração de comunicação do TCE-AM de dano ao erário apurado na prestação de contas da Empresa de Estadual de Turismo (AMAZONASTUR), exercício 2014, sob a gestão da Sra. Oreni Campelo Braga da Silva, na execução do Contrato n. 06/2014, firmado com a empresa Construtora Oliveira LTDA;

CONSIDERANDO que o prazo para apuração preliminar em NF se esgotou sem que esta Promotoria de Justiça tenha colhido todos os elementos necessários à devida análise e decisão acerca da notícia de fato apresentada, não havendo, contudo, elementos para indeferimento liminar;

CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa com dano ao Erário, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008;

RESOLVE:

INSTAURAR Procedimento Preparatório, sob o n° 039.2018.000514- 78° PRODEPPP, tendo por OBJETO: apurar suposto dano ao Erário no valor de R$ 1.898.653,33 (um milhão oitocentos e noventa e oito mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), por ato antieconômico e lesivo aos cofres públicos, pela não comprovação da regular execução das despesas referentes ao Contrato n. 06/2014, firmado entre a Empresa de execução das despesas referentes ao Contrato n. 06/2014, firmado entre a Empresa de Estadual de Turismo (AMAZONASTUR) e a empresa Construtora Oliveira LTDA, na gestão da Sra. Oreni Campelo Braga da Silva; e como INVESTIGADOS: ORENI CAMPELO BRAGA DA SILVA, Presidente e Ordenadora de Despesas da AMAZONASTUR em 2014; Construtora Oliveira Ltda;

DETERMINAR que se proceda à sua autuação e registro na planilha de registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle) e no MP Virtual, bem como a publicação desta Portaria no DOMPE;

DESIGNAR o servidor IURY FECHINE RAMOS para secretariar os trabalhos inerentes ao Procedimento Preparatório ora instaurado.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, AM, 22 de janeiro de 2019.

RONALDO ANDRADE

Promotor de Justiça