Manaus, 21 de maio de 2024
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MPF/AM consegue condenação de responsáveis por garimpo ilegal em Maués

MPF/AM consegue condenação de responsáveis por garimpo ilegal em Maués

Sentença determina recuperação dos danos ambientais, pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 21 milhões e ressarcimento do valor de todo minério extraído ilegalmente. (Foto: Reprodução/ Internet)

A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça condenou os responsáveis pela exploração ilegal de minério de ouro no garimpo Rosa de Maio, localizado ao sul do município de Maués (distante 268 quilômetros de Manaus), ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 21,3 milhões pelos danos causados ao meio ambiente.

Conforme a sentença, o principal responsável, Francisco de Assis Moreira da Silva, conhecido como “Zezão do Abacaxi”, e as empresas Cooperativa de Extração Mineral do Vale do Tapajós (Coopemvat), CRC do Brasil Mineração e Maués Mineração deverão ainda recuperar integralmente a área degradada e realizar medidas compensatórias.

A condenação impede os processados de realizar qualquer atividade de pesquisa mineral ou de extração de ouro na área do garimpo Rosa de Maio, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento, e prevê ainda a obrigação de apresentar plano, no prazo de 60 dias, para recuperação integral da área degradada. Caso seja impossível recuperar a área, deverão ser adotadas medidas ambientais que compensem o dano causado pela exploração de minérios no local, com a devida assinatura de profissional habilitado, além de aprovação e acompanhamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Pela sentença, todo o valor do minério extraído ilegalmente deverá ser devolvido à União pelos condenados, em valor preciso a ser apurado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no momento da execução da sentença, após esgotadas todas as fases do processo.

De acordo com laudo técnico da Polícia Federal do Amazonas que embasou a ação do MPF, a atividade de exploração de minério de ouro deixou graves prejuízos ao meio ambiente, como a poluição por mercúrio metálico, substância utilizada para identificação do ouro altamente perigosa para a saúde e para o meio ambiente, pois causa a destruição da camada fértil do solo.

Na ação apresentada à Justiça, o MPF sustenta que o desmatamento e as queimadas da mata nas margens dos igarapés modificaram os cursos de água, ocasionando erosão e assoreamento em seu leito, danos que podem se tornar irreversíveis. “Os danos causados pelo garimpo não se limitam à delimitação da área de sua ocorrência (1.065 hectares), tendo em vista o escoamento de materiais tóxicos ao longo de vias fluviais”, sustenta trecho da sentença judicial, no mesmo sentido defendido pelo MPF.

A ação segue em tramitação na 7ª Vara Federal. A indenização definida pela sentença deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), na fase processual adequada. Ainda cabe recurso da sentença.

Exploração ilegal

As investigações do caso comprovaram que tanto Francisco de Assis Moreira Filho como as empresas condenadas se beneficiaram das pesquisas minerais e da exploração do ouro no garimpo Rosa de Maio, por mais de dez anos, o que contribuiu para a degradação ambiental no local. Francisco, conhecido como “Zezão do Abacaxi”, confirmou em depoimento à polícia ser o dono do garimpo Rosa de Maio.

À Justiça, as empresas alegaram não ter realizado extração mineral na região, mas apenas pesquisas minerárias, no que foram rebatidas pela Justiça, com base em informações técnicas de geólogo na condição de testemunha e também nas circunstâncias avaliadas no caso. “As alegações das rés CRC e Maués não têm nenhuma razoabilidade, ao indicarem que atuaram na área com fim único e exclusivo de pesquisa, sem qualquer extração ou exploração, por mais de dez anos, o que não se pode admitir”, sustenta trecho da sentença.

Garimpo histórico

O garimpo Rosa de Maio foi identificado pelo setor técnico-científico da Polícia Federal em 2009, como um dos dois garimpos que ainda estavam em operação na região. Ao todo, foram apontadas cinco frentes de lavra de minérios na área do garimpo. Danos ambientais visíveis, como desmatamento de vegetação em área de preservação à margem dos rios e ao redor de nascentes e assoreamento de igarapés, entre outros, foram apontados no relatório da PF.

Durante a visita ao local do garimpo, foi constatado que o garimpo Rosa de Maio pertencia a Francisco Assis, conhecido como “Zezão”, morador da cidade de Itaituba, no Pará, e que o garimpo teve início por volta de 1975. No auge das atividades, segundo relatos colhidos no local, a área chegou a reunir 200 garimpeiros e nove maquinários. Na época das diligências, a produção informada foi de 1,5 quilo de ouro por mês, sendo que 70% ficava para o dono do garimpo e 30% para os garimpeiros.

Na conclusão do relatório técnico, os peritos confirmaram a existência de extração mineral de ouro recente no garimpo Rosa de Maio e constataram que a área degradada pela atividade nos últimos 50 anos era de aproximadamente 1.065 hectares.

Em reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo, datada de 24 novembro de 1991, Francisco Assis Moreira da Silva, o “Zezão do Abacaxi”, foi apontado como o garimpeiro mais rico do Brasil, com uma fortuna avaliada à época em US$ 20 milhões, a qual ele administrava pessoalmente e sem a mediação de bancos. A reportagem afirmava também que a produção do Rosa de Maio – que ele teria comprado do primeiro proprietário por 20 quilos de ouro – chegou naquela época, a 110 quilos de ouro por mês.

Fonte: MPF/AM