Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Manchete

MPF/AM recomenda que Prefeitura retire nomes de pessoas vivas de bens públicos

MPF/AM recomenda que Prefeitura retire nomes de pessoas vivas de bens públicos

fotógrafo Gideão Soares

A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para alterar os nomes dos bairros Alfredo Nascimento e Amazonino Mendes, além das ruas de nome Alfredo Nascimento, localizadas nos bairros Aleixo, Mauazinho e Alvorada, e da rua Amazonino Mendes, no bairro Santa Etelvina. (Foto: Gideão Soares)

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à Prefeitura de Manaus para que adote providências para alterar o nome de bens públicos municipais, suprimindo o nome de qualquer pessoa viva. A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para alterar os nomes dos bairros Alfredo Nascimento e Amazonino Mendes, além das ruas de nome Alfredo Nascimento, localizadas nos bairros Aleixo, Mauazinho e Alvorada, e da rua Amazonino Mendes, no bairro Santa Etelvina.

Foi recomendado ainda que a Prefeitura de Manaus institua um grupo de trabalho, no prazo de 30 dias, para identificar outros bens municipais com nome de pessoas vivas e permita a adoção de medidas, por parte da Prefeitura ou da Câmara Municipal, visando o cumprimento da Lei nº 6.454/77.

O MPF vem apurando, por meio de inquérito civil, o possível descumprimento por parte do Estado e dos municípios do Amazonas da Lei nº 6.454/77, que trata especificamente da proibição de nomes de pessoas vivas para denominar ruas, obras e monumentos públicos.

A Constituição Federal dispõe que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.

Além disso, recentemente, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestaram em definitivo sobre a mesma questão a respeito da impessoalidade na designação de bens públicos, reconhecendo, no RE 191.668 e na Resolução nº 140 de 2011, a ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos.

O MPF destaca, na recomendação, que o não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização da Prefeitura de Manaus, na pessoa do prefeito Arthur Virgílio Neto, sujeitando-o às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Fonte: MPF/AM