Manaus, 24 de abril de 2024
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Manaus, 24 de abril de 2024

Política

‘Lei para contratação de terceirizados da saúde é inconstitucional’, diz TCE-AM

A líder do governo na Aleam, Joana Darc, reafirmou sua posição pela constitucionalidade da lei e afirmou entender o papel contrário dos órgãos de controle

‘Lei para contratação de terceirizados da saúde é inconstitucional’, diz TCE-AM

“Esta lei é inconstitucional”, a declaração é do conselheiro Érico Desterro, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), sobre o Projeto de Lei n° 717/19 que alterou a  Lei 2.607/2000 e autorizou o governador Wilson Lima (PSC) a contratar diretamente para as unidades de Manaus técnicos, auxiliares e enfermeiros por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) sob o Regime de Direito Administrativo (RDA).

A ele se juntam os deputados Wilker Barreto (Podemos) e Serafim Corrêa (PSB) que também condenam a inconstitucionalidade da legislação aprovada a toque de caixa pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam)  nesta quarta-feira, 04.

Veja mais: Com urgência e sem debate, Aleam autoriza governo a contratar temporários na saúde

Desterro afirma que o caminho natural para a contratação de pessoal na administração pública é o concurso público e que abrir a possibilidade de contratar temporários por até oito anos não parece razoável.

Ele diz ainda que a partir do conhecimento da nova legislação cabe tanto ao TCE-AM, quanto ao Ministério Público do Estado (MP-AM), e até a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), questionar a constitucionalidade da lei.

“Estou falando pela ideia em si de contratação de temporários. Pelo que vi a contratação é por quatro anos e em algumas situações prorrogáveis por mais quatro anos. Eu sempre defendo e atuo no Tribunal demonstrando para a administração pública que as contratações de temporárias nos termos da Constituição são exclusivamente para atender, e pelo mínimo prazo possível, a situações passageiras e excepcionais de alto interesse público. Porque o caminho natural para a contratação de pessoal na administração pública segundo a Constituição é o concurso público. Quanto a questão da constitucionalidade, me parece que esta lei é inconstitucional e todos (os órgãos de controle) terão conhecimento desta norma e podem, em princípio, arguir a inconstitucionalidade dessa lei”, disse Desterro.

Números divulgados pelo vice-governador e chefe da Casa Civil, Carlos Almeida Filho, logo após a aprovação do PL apontam em pelo menos 10 mil funcionários terceirizados que serão afetados pela nova legislação. Desse total, seis mil são de técnicos, auxiliares e enfermeiros.

De acordo com a nova redação da  Lei 2.607/2000 o Governo do Amazonas poderá contratar diretamente “pessoal para atender às necessidades de continuidade dos serviços públicos essenciais, em especial, nas áreas de saúde e educação”. Em um outro ponto o governo fixa o prazo de contratação pelo período de “até quarenta e oito meses” com prorrogação por igual prazo.

“O governo está perdido”

Para o deputado Serafim Corrêa, a Assembleia comete o mesmo erro que a Prefeitura de Manaus tenta resolver há quase trinta anos com os seus RDAs. Curiosamente o então defensor público e hoje vice-governador do AM, Carlos Almeida Filho, era o titular da ação que busca garantir o emprego dos servidores RDAs da Prefeitura de Manaus.

“Essa lei é inconstitucional ao meu ver. Esse não é o caminho. Ocorre que numa lei semelhante da Prefeitura de Manaus de vinte anos atrás já tem decisão até em quarta instância. E agora fazemos uma nova lei com a mesma contradição e o mesmo erro. Vai gerar outra ação do Ministério Público. Se o MP se manifestou há vinte anos porque não iria brigar agora? (O governo) está fazendo novos RDAs. Acho que o Governo está perdido”, comentou o deputado.

O deputado Wilker Barreto questiona porquê o governo não realiza concurso público ou processo seletivo desde o início do ano quando os problemas com funcionários da Susam e da Secretaria de Educação (Seduc) começaram a surgir.

“Esse governo está sem rumo. Quer fazer de uma exceção a regra na administração pública. Naquela reunião emergencial onde ele disse que pagaria diretamente os terceirizados, deveria, ter dito que iria fazer um concurso público e reconhecer que não pode mais ter essa matriz de terceirizados na saúde. Obviamente tudo em acordo com os órgãos de controle. Porque ele não faz um PSS que tem prazo de um ano e da tempo de organizar concursos?”, questiona o deputado.

“Vejo como legal”

A líder do governo na Aleam, deputada Joana Darc (PL), reafirmou sua posição pela constitucionalidade da lei e afirmou entender o papel contrário dos órgãos de controle, mas que o momento é de união em benefício dos trabalhadores e refutou que a aprovação da alteração da lei tenha sido “ação política”.

“As instituições têm suas prerrogativas de questionar e agir. Eu fiz a relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e vejo como legal a possibilidade da alteração da lei que já existe. Tenho convicção de que o que a gente tem feito é positivo para os funcionários. E o Estado não quer fazer como na Prefeitura de Manaus com regime temporário de até 30 anos. Às vezes é muito fácil os órgãos de controle chegarem e dizerem pro governo que não pode fazer isso ou aquilo. Mas e as pessoas? As empresas lucrando e não pagando seus funcionários?”, defendeu a deputada.

No relatório apresentado na CCJ da Assembleia, a deputada Joana Darc, repete o mesmo argumento do Governo do Amazonas ao afirmar que a contratação de temporários tem previsão no inciso IX do artigo 37º da Constituição Federal. “Não estamos inventando a roda. Isso que o governo traz está dentro da Constituição Federal”, disse.

“Decisão política”

Ausente na votação, porém com indicação de voto a favor, o presidente da Assembleia, Josué Neto, negou que a Casa tenha aprovada uma lei inconstitucional e afirmou que a inconstitucionalidade da matéria só virá se o governo não executar exatamente o que diz o texto aprovado. Josué contradiz a líder do governo ao afirmar que a votação foi uma ação política dos deputados.

“Essa Casa é Legislativa e também política. Politicamente aprovamos que os servidores possam ser contratados temporariamente. Isso (contratação de temporários) é legal e está na Constituição Federal. E cabe ao Executivo respeitar isso e aos órgãos de controle e a Assembleia fiscalizar”, disse Josué.