Manaus, 5 de maio de 2024
×
Manaus, 5 de maio de 2024

Cenário

Por 5 votos a 1, vereador Peixoto é cassado pelo TRE-AM

O vereador se manifestou e afirmou em nota que vai recorrer da decisão.

Por 5 votos a 1, vereador Peixoto é cassado pelo TRE-AM

Antônio Peixoto (Foto: Reprodução / Instagram / @antoniopeixoto_am) TRE AM (Foto: Divulgação/TRE-AM)

Manaus (AM) – O vereador Antônio Peixoto (Agir36) teve o mandato cassado nesta terça-feira (12) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Com o placar de 5 votos a 1, a Corte pediu a anulação de todos os votos recebidos pelo partido Agir (antigo PTC) nas eleições municipais 2020. A decisão cabe recurso.

O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e é referente às eleições municipais de 2020, cujos mandatos terminarão em menos de um ano, já que, em outubro deste ano, sucederá um novo pleito em Manaus.

A ação foi movida pelo ex-vereador Isaac Tayah logo após as eleições municipais daquele pleito, a qual denunciava que o Agir realizou possível prática de fraude relacionada à cota de gênero, pois apresentou 57 candidaturas, sendo 39 homens (68,42%) e 18 mulheres (31,57%). A denúncia também consta que uma candidata não obteve também nenhum voto e também não apresentou atos de campanha.

O vereador se pronunciou após a decisão do TRE-AM e afirmou que entrará com recurso pedindo a anulação da decisão.

“Enquanto cidadão que sou, me reservo ao direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero.

Com a perda de mandato, quem deve assumir a vaga de Peixoto é o suplente ‘Pai Amado’ (Avante).

Leia a nota na íntegra

Na manhã desta terça-feira (12/03), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) julgou procedente a Ação de Investigação Eleitoral (Aije) impetrada por um ex-vereador de Manaus, com a acusação do partido Agir36, antigo PTC, quanto à cota de gênero durante as eleições municipais de 2020.

Com a maioria formada, foi proclamado o resultado que deu provimento à ação e, como consequência, foi decidido pela perda de todos os registros de 2020. Enquanto cidadão que sou, me reservo o direito de seguir as prerrogativas da Justiça Eleitoral e recorrer desta decisão, com a confiança de que lutaremos para a reversão do julgamento. Lembro que processos semelhantes já foram julgados, anteriormente, em primeira instância, onde o Tribunal concluiu que não houve qualquer violação à quota de gênero.

Ainda seguindo a lei, apesar da decisão, entraremos com recurso para buscar suspender o efeito imediato da decisão. Portanto, espero pelo deferimento do recurso e seguir com o meu trabalho de vereador na Câmara Municipal de Manaus, até esgotar as tentativas de reaver os direitos de manutenção do mandato.

Aproveito a oportunidade para esclarecer que esta ação é referente ao partido ao qual sou filiado. Portanto, em nenhum momento desta ação sou diretamente acusado de qualquer conduta ilícita ou de qualquer ato ilegítimo ou fraude. Minha participação no processo se dá porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado.

 

LEIA MAIS: