Manaus, 2 de maio de 2024
×
Manaus, 2 de maio de 2024

Cenário

Processo que pode tirar vaga de Peixoto na CMM volta à pauta do TRE-AM

O recurso é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e é referente às eleições municipais de 2020, em que o AGIR é acusado de possível prática de fraude relacionada à cota de gênero.

Processo que pode tirar vaga de Peixoto na CMM volta à pauta do TRE-AM

(Foto: Emerson Olliver/CMM)

Manaus (AM) – Depois de exatos quatro meses, o processo que pode fazer com que o atual vereador Antônio Peixoto (AGIR) perca o seu mandato por possível prática de fraude relacionada à cota de gênero, deve voltar a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na próxima terça-feira (20).

O processo é o 0601658-89.2020.6.04.0001 e constou pela última vez na pauta do órgão eleitoral no dia 3 de outubro do ano passado, quando foi alvo de pedido de vista pelo juiz Victor André Liuzzi para melhor análise dos autos.

Naquela ocasião, houve uma discussão entre os juízes sobre os trâmites do processo, uma vez que, o antigo relator era o juiz Fabrício Frota Marques, que havia deixado a Corte Eleitoral e a relatoria passou a ser do juiz Diogo Nogueira Franco, e a partir daquele momento, os juízes teriam que reavaliar os votos já declarados e os entendimentos de cada magistrado.

Com o último pedido de vista, feito em outubro, o julgamento do processo já foi suspenso três vezes, desde junho de 2023. O primeiro a fazer o pedido para melhor análise foi o juiz Ronnie Frank Torres e depois a vice-presidente e corregedora do Tribunal, desembargadora Carla Reis.

A desembargadora e o juiz Marcelo Pires Soares já votaram no sentido de dar provimento ao recurso, ou seja, pela perda do mandato do vereador do AGIR. O processo começou a tramitar no TRE no mês de junho de 2023, o que significa que está esperando a decisão final há oito meses.

O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e é referente às eleições municipais de 2020, cujos mandatos terminarão em menos de um ano, já que em outubro deste ano acontece um novo pleito em Manaus.

A ação é de autoria do Democracia Cristã (DC) e do Avante, que tinham como candidatos naquele ano, o ex-vereador e médico Isaac Tayah e Carlos Alberto Brito Davila, conhecido como ‘Pai Amado’, respectivamente.

agir-1

(Foto: Reprodução/TSE)

agir-2

(Foto: Reprodução/TSE)

 

Entenda

De acordo com a ação, o vereador Peixoto, bem como outras pessoas que foram candidatas ao cargo de vereador em 2020, praticaram fraude relacionada à cota de gênero. A denúncia afirma que a legenda partidária usou candidaturas ‘laranjas’ para alcançar o percentual e 30% de candidaturas de mulheres, previsto na legislação eleitoral.

O voto do primeiro relator do processo defendia a admissibilidade do recurso, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Se esse mesmo entendimento for seguido pelo atual relator, juiz Diogo Nogueira e for acompanhado pela maioria dos membros do pleno, o vereador Peixoto perderá o seu mandato.

No entendimento anterior do relator, todos os votos recebidos pelo AGIR deverão ser anulados, porque foram auferidos a partir de fraudes e determinava ainda, a cassação do registro e, por consequência, o diploma dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação partidária.

Com quem fica a vaga?

Se o recurso for aceito pelo pleno da Corte Eleitoral, o ex-candidato ‘Pai Amado’ assume a vaga de Peixoto na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Mesmo que o mandato do vereador seja cassado, ele ainda poderá recorrer da decisão, tanto no TRE quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem falar na proximidade do fim do atual mandato no Parlamento Municipal.

Ainda em junho, o diretório estadual do AGIR se manifestou sobre a possibilidade de Antônio Peixoto perder o mandato, afirmando que não houve irregularidades na eleição do vereador e disse, por meio de nota, que acreditava “na justiça e esperança de fazer valer a solução justa deste feito, especialmente em relação ao vereador eleito que não tem nenhuma responsabilidade pelos fatos discutidos na Justiça”.

LEIA MAIS: