Manaus, 30 de abril de 2024
×
Manaus, 30 de abril de 2024

Cenário

Presidente do TRE-AM dá voto de minerva e livra vereador Fransuá de cassação

A relatoria do recurso votou em harmonia com o parecer do MPE, pelo provimento do recurso, o que faria o parlamentar perder a sua cadeira na CMM.

Presidente do TRE-AM dá voto de minerva e livra vereador Fransuá de cassação

Vereador Fransuá (Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral livrou o vereador Fransuá Matos (PV) de ter o seu mandato cassado nesta quinta-feira (6) após rejeitar um recurso eleitoral de autoria do médico e ex-vereador Isaac Tayah (DC).

O atual líder do prefeito David Almeida (Avante) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) garantiu sua vaga no Parlamento após o placar final de 4 a 3 pela rejeição do recurso.

O processo era uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontava possível prática de fraude relacionada à cota de gênero após o PV ter sido acusado de usar candidaturas ‘laranjas’ no pleito de 2020, para alcançar o percentual de 30% de candidaturas femininas.

A relatoria do recurso era do juiz Fabrício Marques que votou em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo provimento do recurso, o que faria o parlamentar perder a sua cadeira na Casa Legislativa.

A vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, e os juízes Marcelo Pires e Kon Tsih Wang acompanharam o entendimento do relator no dia 13 de junho, primeiro dia de julgamento do recurso.

No mesmo dia, o juiz Ronnie Stones pediu vista do processo para analisar melhor os autos. Na sessão do dia 23 do mesmo mês, o juiz levou seu voto-vista ao pleno inaugurando a divergência, no sentido de não aceitar o recurso.

Logo após proferir o voto divergente, o juiz eleitoral Kon mudou seu entendimento acompanhando a divergência levantada por Stones. Em seguida, foi a vez do juiz eleitoral Victor André Liuzzi pedir vista do processo.

Na sessão desta quinta, Liuzzi levou ao Tribunal seu voto no sentido de rejeitar o recurso, assim como o juiz Ronnie, porém, apresentou três pontos nos quais embasou seu voto.

Para Victor, ao aceitar o recurso com base na justificativa apresentada pelo partido Democracia Cristã, autor da Ação, a Corte Eleitoral estaria “gerando mais um elemento de desestímulo às candidaturas femininas”, uma vez que se criaria uma norma ou regra de que “toda candidatura que deixasse de captar recursos e efetuar gastos, obtendo votação ínfima, seria considerada fraudulenta se a candidata for mulher”.

Além dessa tese, o juiz vistante também pontuou outras duas questões: “Da comparação da desistência tácita da candidatura” e “da aplicação dos critérios adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a homens e mulheres”.

Liuzzi defendeu ainda que, ao comparar o investimento feito pelo PV e pelo DC às candidaturas de mulheres, o partido autor da AIJE, o DC teria investido muito menos.

Com base em dados do TSE, o PV transferiu R$ 216.466,98 aos seus candidatos em Manaus, dos quais 42,27% (R$91.504,32) foram destinados às mulheres. Já o DC repassou às suas candidatas apenas 26,45%, o equivalente a R$ 16.984,00 do total de R$ 64.225,20, o que para o juiz seria um “quadro pior quanto à igualdade entre candidatos e candidata” do que a da agremiação recorrida, ou seja, o PV.

Com base nessas três questões, Victor votou em divergência com o MPE e com o relator original do processo, pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da sentença proferida pelo juízo da 1a Zona Eleitoral, que anteriormente já havia negado o pedido de Isaac.

Desempate

Ao final da leitura do voto do juiz Victor Liuzzi, o presidente do TRE, desembargador Jorge Lins passou a palavra ao relator Fabrício Marques que manteve seu voto que resultaria na cassação de Fransuá. Em seguida, o desembargador anunciou que a votação estava empatada, e, por esse motivo, de acordo com a regra eleitoral iria proferir o seu voto.

Jorge Lins afirmou que havia acompanhado atentamente a leitura do voto de Liuzzi e que se inclinava no mesmo sentido defendido pelo juiz vistante. “Então, por maioria de votos, proclamo o resultado no sentido de desprover o recurso nos termos da divergência”, concluiu o presidente da Corte Eleitoral.

O placar final ficou 4 a 3, sendo que os juízes Fabrício Marques, Marcelo Pires e a desembargadora Carla Reis foram votos vencidos pelos outros membros do pleno, os juízes Victor Liuzzi, Kon Tsih, Marcelo Vieira e pelo presidente do TRE, desembargador Jorge Lins.

Peixoto

Além do recurso julgado nesta quinta, tramita no Tribunal outro processo sobre o mesmo teor e também de autoria do Democracia Cristã contra o vereador Antonio Peixoto (AGIR). O processo ainda não foi julgado definitivamente, devendo entrar na pauta de julgamento nos próximos dias.

LEIA MAIS: