Manaus, 21 de maio de 2024
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Cenário

Presidente regional do DC é intimado a esclarecer contas de 2019 ao TRE-AM

O parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aponta "discrepância" nas contas do partido referentes ao ano de 2019.

Presidente regional do DC é intimado a esclarecer contas de 2019 ao TRE-AM

(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) intimou o presidente regional do partido Democracia Cristã, Cícero José de Lima Alencar, para esclarecer sobre a prestação de contas anual, nos termos do solicitado no Parecer de Diligência da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias.

Conforme o Ato de Intimação, a ação é referente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) n. 0600157-06.2020.6.04.0000 – no qual Cícero José tem o prazo de 30 dias para apresentar a documentação ausente ou complementar, abrangendo a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros no exercício de 2019.

O parecer técnico Nº 069/2023 do TRE-AM alega que o partido não se manifestou, permanecendo ausentes os documentos requeridos pela Justiça Eleitoral.

Dentre os documentos não apresentados, estão o comprovante de remessa à Receita Federal do Brasil da escrituração contábil digital; o parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido, se houver; cópia da GRU; parecer do Conselho Fiscal ou órgão competente da Fundação mantida pelo partido
político e documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com dinheiro do Fundo Partidário.

Ainda conforme o documento, o partido movimentou créditos no montante de R$ 31.299,76 e saídas no total de R$ 31.296,00, referente a outros recursos.

“No tocante ao exame das origens dos recursos recebidos, em consulta aos extratos bancários apresentados pelo partido, não foi possível identificar a fonte dos referidos recursos na forma da legislação em vigor”, diz o documento.

Segundo a análise na movimentação financeira contida no extrato bancário apresentado, as informações inseridas pelo partido no SPCA não
correspondem ao extrato. Por isso, o partido deve esclarecer o motivo da “discrepância”, juntando documentos que comprovem o efetivo gasto realizado.

Em resposta aos questionamentos do Portal AM1, o DC-AM informou apenas que vai responder a diligência no TRE-AM.

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