Manaus, 19 de maio de 2024
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Cenário

PT-AM tem as contas desaprovadas por não comprovar gasto de R$ 319 mil

Ao Portal AM1, o presidente do PT-AM, deputado estadual Sinésio Campos, disse que ainda não foi notificado formalmente pelo TRE, mas que a decisão cabe recurso e o partido vai recorrer.

PT-AM tem as contas desaprovadas por não comprovar gasto de R$ 319 mil

(Fotos: Delcídio Amaral/Divulgação - Assessoria)

Manaus (AM) – O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores no Amazonas (PT-AM) teve as contas do exercício de 2019 desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e deixou de comprovar despesas que somam R$ 319.015,94. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eleitoral desta terça-feira (7).

Segundo o documento, o PT-AM perdeu o prazo para enviar a documentação de prestação de contas. Ainda segundo, o TRE-AM, a sigla também apresentou somente recibos referentes a R$ 8,7 mil investidos em programas de incentivo à participação feminina na política. O partido, além disso, descumpriu a regra prevista no dispositivo legal supracitado — posto que deixou de aplicar R$ 23.015,94 em programas dessa natureza.

O TSE enfatiza que as contas podem ser aprovadas, com ressalvas, se alguns requisitos forem obedecidos, mesmo que haja algumas irregularidades ou problemas, entre eles: (1) ausência de irregularidades graves; (2) não seja comprometida a confiabilidade das contas; (3) irrelevância do percentual, assim consideradas as irregularidades que não contaminem percentual superior a 10% dos recursos movimentados, e; (4) ausência de má-fé.

No entanto, no caso do Partido dos Trabalhadores no Amazonas, as despesas sem comprovação contaminaram percentual superior a 50% dos recursos movimentados, circunstância que, por si só, inviabiliza a aprovação das contas com ressalvas, e, portanto, foram desaprovadas com aplicação de sanções.

Confira o documento na íntegra:

Redução de multa

As despesas não devidamente comprovadas totalizaram R$ 319.213,66; no entanto, conforme mencionado anteriormente, a documentação adicional apresentada fora do prazo, embora não seja considerada para o julgamento das contas, pode ser aceita para reduzir o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional.

Seguindo essa linha de raciocínio, conforme o parecer conclusivo complementar, o valor a ser restituído ao Tesouro Nacional deve ser reduzido para R$ 60.991,92, mais a multa de 10% ao valor do montante apontado como irregular pelo tribunal, que, ao todo, fica em R$ 63.391,92.

(Foto: Divulgação/TRE-AM)

Ao Portal AM1, nesta terça-feira (7), o presidente do diretório estadual, deputado estadual Sinésio Campos, disse que ainda não foi notificado formalmente pelo TRE-AM, mas que a decisão cabe recurso e o partido vai recorrer.

Confira o voto do relator:

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