Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

Reviravolta: liminar mantém Peixoto no cargo após TRE cassar seu mandato

O recurso foi apresentado pela defesa do político horas após o julgamento que tiraria o seu mandato, com a justificativa de que o vereador ainda tem direito a outras ações junto ao Tribunal.

Reviravolta: liminar mantém Peixoto no cargo após TRE cassar seu mandato

(Foto: Divulgação/CMM)

Manaus (AM) – Após ter o mandato cassado por possível prática de fraude relacionada à cota de gênero, o vereador Antônio Peixoto (AGIR36), por meio de sua defesa, obteve uma liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para que permaneça no cargo até o julgamento dos recursos, os quais ele tem direito na instância local.

O partido do parlamentar teve os votos das eleições de 2020 anulados pela Corte Eleitoral na manhã da última terça-feira (12) e, consequentemente, Peixoto, que foi o único vereador eleito pela legenda, perdeu a votação obtida naquele pleito por um placar de 5 votos a 1.

A perda do mandato do vereador se deu após o pleno dar provimento a um recurso interposto pelo ex-vereador Isaac Tayah, que questionava uma decisão que negou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude em cota de gênero. O julgamento iniciou em junho de 2023.

Com a nova decisão, o relator do processo, juiz Fabrício Frota Marques, suspendeu o acórdão que havia anulado os votos recebidos pelo AGIR e Peixoto permanece, mesmo que por enquanto, ocupando sua cadeira na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O recurso foi apresentado pela defesa do político horas após o julgamento que tiraria o seu mandato. O parlamentar argumentou que “as vias recursais ordinárias, em sede de julgamento perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas não foram exauridas (esgotadas) – podendo ainda, o eventual acórdão ser reformado pela própria Corte considerando a plausibilidade dos Embargos de Declaração a serem manejados”.

A ação também afirmava que havia um “perigo de dano, o imbróglio (confusão) consequencial com o recálculo dos quocientes partidário e eleitoral ante a nulidade dos votos do partido”.

Entendimento

Diante da tese da defesa, o relator disse que “é de se considerar razoável sucesso em eventuais apelos direcionados ao acórdão ora em questão” e que o “eventual recálculo nos respectivos quocientes partidário e eleitoral ensejará não apenas o afastamento de um dos recorridos como também a assunção de outro candidato que poderá ser inclusive de outro partido”.

Para Fabrício, “nessa perspectiva, ocorreria uma alternância de poder indevida, principalmente se considerado que avizinha-se (se aproxima) o término da legislatura em questão”.

Em seu voto final em relação ao recurso, o juiz disse: “defiro a tutela de urgência antecedente, a fim de conceder efeito suspensivo aos Embargos de Declaração a serem opostos, suspendendo a execução do acórdão constante no ID 11739706, até o julgamento dos aclaratórios por esta Corte”.

O processo é o ‘0601658-89.2020.6.04.000’ e antes de ser julgado definitivamente na terça-feira, teve o julgamento suspenso pelo menos três vezes no TRE-AM.

Detalhes

A AIJE afirma que o vereador Peixoto, bem como outras pessoas que foram candidatas ao cargo de vereador em 2020, praticaram fraude relacionada à cota de gênero. A denúncia afirma que a legenda partidária usou candidaturas ‘laranjas’ para alcançar o percentual e 30% de candidaturas de mulheres, previsto na legislação eleitoral.

Com quem ficaria a vaga?

Se a decisão tivesse sido mantida, o ex-candidato ‘Pai Amado’ assumiria a vaga de Peixoto no Parlamento Municipal.

Após a primeira decisão do pleno do Tribunal, tanto o vereador como o AGIR se manifestaram sobre o assunto.

Peixoto disse que seguiria as prerrogativas da Justiça Eleitoral e que recorreria da decisão com confiança para reverter o julgamento. O partido do político afirmou que se solidarizava com o vereador e que estaria junto com ele em sua defesa.

Pronunciamento recente

Na manhã desta quarta-feira (13), o vereador se pronunciou da tribuna da CMM sobre o assunto. Peixoto afirmou que muitas notícias foram deturpadas em relação ao acontecimento.

Segundo ele, muitos veículos de comunicação fizeram com que a população pensasse que ele é quem estava sendo acusado de fraude em candidatura, sendo que a fraude era relacionada a uma candidatura feminina e que a decisão seria contra o seu partido, o antigo PTC na época da disputa em 2020, que agora é o AGIR36.

“Algumas dessas notícias trouxeram máculas, manchas à minha imagem por não trazerem a realidade dos fatos. A decisão foi desfavorável ao partido e na sua decisão eles entenderam que todas as candidaturas de 2020 não teriam validade, elas não poderiam ser computadas e, que neste caso, eu como vereador do PTC, não teria direito a permanecer no cargo, mas eu pergunto: O quê que o vereador Peixoto tem a ver com esta causa? Absolutamente nada, porque o registro questionado é um registro feminino, eu não sou mulher, não sou candidata, não foi o meu registro, a minha candidatura que foi questionada, foi uma candidatura feminina do meu partido”, explicou.

O vereador disse que precisava restabelecer a verdade para tranquilizar sua família e as pessoas que trabalham em seu gabinete. Ele confirmou ainda, que sua assessoria jurídica entrou com um recurso suspendendo a decisão de forma temporária para em breve apresentar uma nova ação que deverá ser analisada pelo TRE-AM de forma mais minuciosa.

Confira a nova decisão:

(Foto: Reprodução/TRE-AM)

(Foto: Reprodução/TRE-AM)

 

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