Manaus, 17 de maio de 2024
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Cenário

Rosa Weber, do STF, mantém afastamento de juiz do TJAM

Juiz Hugo Fernandes Júnior foi aposentado compulsoriamente em 2010, por atuar em favor do ex-prefeito de Coari, Adail Filho

Rosa Weber, do STF, mantém afastamento de juiz do TJAM

Foto: Divulgação

BRASÍLIA, DF – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o afastamento do juiz Hugo Fernandes Levy Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Em ação julgada nesta segunda-feira (2), Weber indeferiu o pedido liminar para reintegrar Fernandes aos quadros do TJAM.

O magistrado foi punido com a aposentadoria compulsória em 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por manipulação e ingerências em processos judiciais em favor do grupo político de Adail Pinheiro, ex-prefeito de Coari. Ele também teria recebido vantagens, em benefício próprio ou de terceiros, para influenciar em julgamentos na corte.

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O magistrado atuava em benefício da prefeitura de Coari. Na altura dos fatos, a cidade disputava com Manaus o repasse da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari. O município se tornou o segundo mais rico do estado devido à extração de petróleo.

A punição foi aplicada em dezembro de 2010, e junto com Fernandes, o CNJ também aposentou o juiz Rômulo José Fernandes da Silva. Em 2021, o juízo da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas declinou a competência ao Supremo. Antes disso, a reintegração havia sido negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Defesa

Na Ação Ordinária (AO) 6521, a defesa do magistrado alega que ele tem 68 anos e está próximo da aposentadoria compulsória por idade (75 anos), o que tornará inútil o resultado do processo. Sustenta, ainda, que a reintegração permitirá que ele concorra ao cargo de desembargador, em razão da antiguidade na carreira e das promoções no TJ-AM.

Requisitos

Em análise preliminar, a ministra Rosa Weber não verificou, no caso, os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Em relação à probabilidade do direito, ela destacou que o CNJ realizou a adequação típica das condutas do juiz, contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que exige do magistrado conduta irrepreensível na vida pública e particular, e verificou, também, infrações ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

Considerando o longo transcurso de tempo entre a aposentadoria compulsória e o pedido de retorno ao cargo, a ministra concluiu que também não estão presentes o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.

(*) Com informações do Supremo Tribunal Federal.

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