Manaus, 15 de maio de 2024
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Política

STF mantém afastamento do governador de Alagoas

O governador foi afastado por 180 dias por suspeita de envolvimento com organização criminosa

STF mantém afastamento do governador de Alagoas

(Foto: Reprodução Instagram/ Paulo Dantas Alagoas)

Brasília- A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, manteve o afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas. Dantas é investigado por supostamente integrar uma organização criminosa que desviava verbas públicas do pagamento de remuneração a servidores fantasmas da Assembleia Legislativa do Estado, posteriormente sacados em espécie e manipulados em favor de terceiros.

Segundo a Polícia Federal, ao assumir o governo, Dantas manteve o controle sobre os desvios e prosseguiu sendo o maior beneficiário do esquema, além de utilizar seu cargo para atrapalhar as investigações. O governador foi afastado por 180 dias com isso, o vice-governador José Wanderley Neto (MDB), assume o cargo.

Leia mais: Alvo de operação da PF, governador de Alagoas é afastado do cargo

O emedebista é apoiado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela família de Renan Calheiros (MDB). Alagoas é o estado onde Lula teve a vitória mais apertada no primeiro turno, o petista obteve 57% dos votos válidos, ante 36% de Jair Bolsonaro (PL) e 4% de Simone Tebet (MDB).

Alegações

Na SL, o governo de Alagoas argumentou que a imposição das medidas cautelares diversas da prisão viola os princípios da presunção de inocência, da ampla defesa, da separação dos poderes, da autonomia federativa e da soberania popular, causando prejuízo ao interesse público e ao regular andamento da campanha eleitoral, pois Dantas disputa o segundo turno do pleito.

Matéria penal

Ao negar seguimento ao pedido, a presidente do STF reforçou seu entendimento no sentido do não cabimento da suspensão de liminar em matéria penal. Segundo ela, não há, em qualquer dispositivo legal ou regimental, norma que autoriza a medida nesse campo. Na sua avaliação, interpretando as Leis 12.016/2009 e 8.437/1992, que regem o uso desse instrumento jurídico, chega-se à conclusão de que a contracautela só está à disposição do Poder Público e quando houver decisão proferida contra si, somente cabível em processos de natureza civil.

(*) Com informações do Supremo Tribunal Federal