Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (24), o julgamento da ação que questiona o artigo 28 da Lei de Drogas, que considera criminoso quem adquire, guarda, transporta ou leva consigo drogas para consumo pessoal. Há três votos para descriminalizar o porte da maconha e um para todas as drogas. Sete ministros ainda não se manifestaram.
O julgamento havia sido suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de quatro votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. Neste momento, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, faz ajustes no voto proferido nas sessões anteriores.
O STF vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha, além de definir a quantidade que deve ser considerada para caracterizar o uso pessoal.
Artigo 28 da Lei das Drogas
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
(*) Com informações da Agência Brasil
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