Manaus, 28 de abril de 2024
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Cenário

STJ define regra para perda de cargo por condenação

A função ou o mandato eletivo a ser perdido só pode ser aquele que o infrator ocupava à época do crime

STJ define regra para perda de cargo por condenação

STJ definiu as regras para exoneração de servidores ao serviço público. (Foto: reprodução site do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nos casos de condenações penais que resultem na perda de cargo público, a função ou o mandato eletivo a ser perdido só pode ser aquele que o infrator ocupava à época do crime. Com base nesse entendimento, o colegiado concedeu habeas corpus para reduzir as penas e afastar a determinação de perda do cargo efetivo de duas servidoras públicas municipais condenadas pela prática do crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações cometido quando ocupavam cargo comissionado. A controvérsia envolveu duas escriturárias efetivas que foram nomeadas para assumir o cargo de membro em comissão de licitação da prefeitura onde trabalhavam. Nessa atividade, teriam participado de um processo fraudulento de licitação, pelo que foram condenadas a dois anos e quatro meses de detenção, no regime aberto, além da perda do cargo efetivo. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença sob o fundamento de que a legislação impõe a perda do cargo público.

Denúncia

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) denunciou na quarta-feira (11), o ex-prefeito José Ribamar Fontes Beleza, por uso indevido de dinheiro público. O crime foi cometido em 2013, quando Beleza chefiava o Executivo municipal, e envolve 23 contratações de servidores ‘fantasmas’.

Verbas

Segundo o MP-AM, o ex-prefeito nomeava pessoas de fora de Barcelos para exercerem cargos comissionados sem que elas prestassem trabalhos ou serviços à Prefeitura, o que constitui uso indevido de verbas públicas.

Premiação

O último sorteio da campanha Nota Fiscal Amazonense em 2019 beneficiou dez cidadãos e seis entidades sociais. Realizado na quarta-feira, o sorteio premiou sete contribuintes com o valor R$ 5 mil, dois com R$ 10 mil e um com grande prêmio de R$ 20 mil.

Tratamentos

O deputado estadual Delegado Péricles (PSL) destinará R$ 491.735 em emendas orçamentárias impositivas para a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon).

 

(*) Com informações do Grupo Diário

 

(*) Publicada, simultaneamente, na Coluna Claro&Escuro do Jornal Diário do Amazonas