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A filiação partidária para se candidatar deve ser feita no prazo de seis meses antes das eleições municipais.
Eleitoras e eleitores vão escolher novos prefeitos, vice-prefeito e vereadores que representarão cidadãs e cidadãos pelos próximos quatro anos.
Resolução eleitoral elenca as ações permitidas e também vedadas durante a votação.
Resolução do TSE disciplina regras para recursos judiciais na campanha.
Serviço disponível no Portal do TSE, dá a definição de várias expressões usadas nas eleições.
A norma traz data-limite para que os interessados em se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador possam realizar a filiação partidária.