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Cidades

TCE multa prefeito de Tabatinga por descumprir Lei de Acesso à Informação

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão nessa quarta-feira

TCE multa prefeito de Tabatinga por descumprir Lei de Acesso à Informação

Município de Tabatinga (Divulgação)

O prefeito de Tabatinga, distante a 1.111 quilômetros de Manaus, foi multado em R$ 13.654,39 pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), devido a ausência de publicação do Edital do Pregão Presencial nº 63/2018-CPL/PMTBT no Portal da Transparência da Prefeitura, o que descumpre o que está previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão nessa quarta-feira, 18. 

O TCE-AM deu prazo de 30 dias para que o prefeito Saul Nunes Bemerguy recolha o valor da multa que lhe foram aplicadas ao cofre estadual e obrigou o encaminhamento do comprovante de pagamento (autenticado pelo banco) à Corte de Contas. O não atendimento a essa obrigação dentro do prazo legal, importará na continuidade da cobrança administrativa ou judicial do título executivo.

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A representação contra o prefeito foi formulada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas e aceita, por unanimidade, nos termos do voto do conselheiro-relator Júlio Pinheiro, que concordou com o pronunciamento do Ministério Público junto ao Tribunal.

Segundo o documento, a ausência de publicação do Edital do Pregão Presencial no Portal da Transparência, além de descumprir as disposições previstas na Lei de Acesso à Informação, é uma grave infração à norma legal ou regulamentar da natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O relator do processo determinou, ainda, o prazo de 60 dias para que a prefeitura realize a atualização do Portal da Transparência, incluindo a informação ausente sobre o Pregão Presencial, a normatização e regulamentação interna de procedimentos que garantam o cumprimento integral da Lei de Acesso à Informação em todos os seus aspectos, “estabelecendo mecanismos que garantam a continuidade da divulgação das informações mesmo com mudanças de gestores, disponibilizando os avisos de licitação e editais no portal de transparência”.

Confira o documento: